Antecipação da aposentadoria de servidores públicos com deficiência

Antecipação da aposentadoria de servidores públicos com deficiência

Servidores públicos com deficiência podem se aposentar mais cedo. Saiba mais detalhes neste post!
20.9.2023
5 minutos
Antecipação da aposentadoria de servidores públicos com deficiência

Segundo dados do Relatório de servidores ativos por tipo de deficiência, feito em 2022 pelo governo federal, cerca de 1,2% dos servidores públicos no Brasil tem algum tipo de deficiência física ou mental, considerando as esferas municipais, distritais, estaduais e federais.

Mas nem todo mundo sabe que essas pessoas têm o direito à antecipação da aposentadoria, conforme estabelecido pela Lei Complementar 142/2013.

Para entender mais detalhes, continue conosco nesta leitura.

Quais servidores podem solicitar a antecipação?

De acordo com a lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Portanto, todos os servidores públicos, sejam federais, estaduais ou municipais, que estejam nessa condição e sejam regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm o direito de solicitar a antecipação da aposentadoria. Entretanto, os requisitos são diferentes a depender do grau de deficiência, seja leve, moderado ou grave.

Já os servidores regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) não têm os requisitos para antecipar a aposentadoria previstos em nenhuma lei, mas também podem ir atrás do direito, que está previsto na Constituição. Nesses casos, no entanto, pode ser necessário utilizar a via judicial.

Quais os requisitos para os servidores do RGPS?

Os servidores que contam com as regras da Lei Complementar 142 podem se aposentar de acordo com os seguintes requisitos:

  • aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave;
  • aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada;
  • aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve; ou
  • aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

É importante notar a obrigatoriedade de apresentar laudos e relatórios de perícias que comprovem por quanto tempo o servidor tem a deficiência, pois essa data será considerada para a contagem do tempo mínimo de contribuição.

Servidores com incapacidade permanente também entram nessas regras?

Não. A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, segue outras regras e é destinada apenas a pessoas que já não possam exercer atividade laboral.

Já nos casos da aposentadoria por deficiência, não é exigido que o servidor esteja totalmente incapacitado, mas que comprove que as barreiras enfrentadas dificultam sua atividade de modo pleno.

E então, gostou de saber que os servidores públicos com deficiência têm direito a antecipar a aposentadoria? Esse é um direito constitucional que deve ser respeitado, a fim de acolher as necessidades especiais de todos.

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