Aparelho auditivo gratuito pelo SUS: como conseguir?

Aparelho auditivo gratuito pelo SUS: como conseguir?

O aparelho auditivo é essencial para pessoas surdas. Confira aqui como conseguir o seu gratuitamente pelo SUS.
25.7.2024
10 minutos
Aparelho auditivo gratuito pelo SUS: como conseguir?

A deficiência auditiva, ou surdez, afeta a qualidade de vida de diversos brasileiros ao longo de todo o território nacional – e é bastante comum que essas pessoas não busquem tratamento por falta de recursos financeiros, uma vez que o aparelho de surdez tem o preço bastante elevado.

Continue a leitura e entenda como conseguir o seu aparelho auditivo gratuito pelo SUS. Neste post, trouxemos o passo a passo do processo.

O SUS fornece aparelho auditivo gratuito?

O SUS não apenas fornece como também adapta e acompanha o uso de aparelhos de surdez em praticamente todo o Brasil.

As marcas de aparelhos auditivos e implantes cocleares oferecidas pelo órgão público são as mesmas dos dispositivos vendidos no particular, assim, a qualidade do aparelho de surdez disponibilizado pelo SUS não deixa a desejar quando comparado ao aparelho comprado.

O SUS atende pessoas com deficiência auditiva em todo o Brasil?

No SUS, o atendimento a pessoas surdas é feito por meio dos centros de saúde auditiva.

Segundo dados do governo federal, em 2021 havia 241 serviços habilitados especializados em reabilitação auditiva. Nesses locais é realizado o diagnóstico e tratamento da deficiência auditiva, além da concessão, adaptação e manutenção dos aparelhos fornecidos à população.

Desses 241, 116 são Centros Especializados em Reabilitação – centros que oferecem pelo menos duas modalidades de reabilitação, sendo uma delas a auditiva – e 125 são Centros de Reabilitação Auditiva na Média e Alta Complexidade – isto é, centros especializados em reabilitação auditiva.

Todos os estados do Brasil contam com pelo menos uma unidade do SUS em que o atendimento a pessoas com deficiência auditiva é realizado, assim, o acesso a aparelho auditivo gratuito é facilitado em todo o território.

Quem tem direito ao aparelho auditivo gratuito pelo SUS?

Quem apresenta dificuldades de comunicação por conta de perda auditiva é um potencial candidato ao uso de aparelho de surdez e, de acordo com literatura médica e fonoaudiológica, a deficiência auditiva é dividida em 3 categorias.

O aparelho auditivo é concedido desde que haja o parecer favorável da equipe médica, independentemente de em qual classe a pessoa se encaixe.

A determinação da classe da deficiência auditiva é feita a partir de um exame chamado audiometria, que detecta qual o volume mínimo, em decibels (dB), necessário para que a pessoa consiga ouvir determinadas faixas de frequência, em hertz (Hz):

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Fonte: Otorrino Brasília, 2024.

Classe 1

São enquadradas na classe 1 as pessoas para quem existe consenso na indicação do uso de aparelho auditivo. São elas:

  • adultos com perda auditiva bilateral (dois lados) permanente que apresentem, no melhor ouvido, média nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 4000 Hz acima de 40 dB.
  • crianças (até 15 anos incompletos) com perda auditiva bilateral permanente que apresentem, no melhor ouvido, média nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 4000 Hz acima de 30 dB.

Classe 2

São enquadradas na classe 2 as pessoas para quem não existe consenso na indicação do uso de aparelho auditivo. Assim, elas são encaminhadas para o uso das próteses caso haja parecer favorável da equipe do Serviço de Saúde Auditiva. São elas:

  • crianças com perdas auditivas entre 20 dBNA e 30 dBNA (perdas auditivas leves);
  • adultos com perdas auditivas unilaterais (desde que apresentem dificuldades de integração social e/ou profissional), perdas auditivas flutuantes bilaterais ou perdas auditivas profundas bilaterais pré-linguais, não oralizadas (desde que apresentem, no mínimo, detecção de fala com amplificação);
  • adultos com perda auditiva e distúrbios neuropsicomotores graves, sem adaptação anterior de aparelho auditivo e sem uso de comunicação oral, ou com alterações neurais ou retrococleares (após teste) ou com perda auditiva limitada a frequências acima de 3000 Hz.

Classe 3

Na classe 3, são enquadradas as pessoas para quem não há indicação de aparelho auditivo. São elas:

  • pessoas com intolerância a todo tipo de amplificação/controle de ganho devido a um recrutamento intenso ou anacusia unilateral com audição normal no outro ouvido.

Como conseguir meu aparelho auditivo gratuito?

Segundo o Crônicas da Surdez, cerca de 22 mil brasileiros já tinham conseguido seus aparelhos auditivos gratuitamente pelo SUS até 2020.

Os documentos necessários para dar início ao processo são:

  • Cartão Nacional de Saúde;
  • RG (original e cópia);
  • CPF (original e cópia);
  • comprovante de residência (original e cópia);
  • atestado de matrícula, caso seja estudante (entre 5 e 17 anos, cursando ensino fundamental ou médio) – para solicitação do sistema FM, que é quando a voz do professor é transmitida do microfone que ele segura diretamente para o aparelho auditivo ou implante coclear do aluno, sem que haja interferência, para que o aluno escute a aula com mais clareza;
  • formulário de encaminhamento do SUS.

 

Com esses documentos em mãos, basta seguir o passo a passo:

  1. vá até a UBS (Unidade Básica de Saúde) mais próxima de sua residência – o processo pode variar de estado para estado, pois cada um tem suas próprias regulamentações, mas o primeiro passo é o mesmo para todos;
  2. com os documentos em mãos, agende uma consulta com um médico – caso já tenha algum exame antes, como audiometria, leve à consulta;
  3. nesta etapa, a realização de novos exames pode acontecer caso a UBS da sua cidade ofereça esse serviço – caso contrário, os exames serão realizados após você ser encaminhado para outra unidade do SUS;
  4. o médico ou fonoaudiólogo preencherá um formulário de encaminhamento do SUS, indicando a possibilidade ou certeza de deficiência auditiva e a necessidade de reabilitação.

Com esse encaminhamento, você está na fila para receber seu aparelho auditivo gratuito pelo SUS. Mas lembre-se de acompanhar o processo com frequência.

Para isso, siga os passos a seguir:

  1. guarde seu protocolo: tire uma foto do número e armazene em local seguro para não perdê-lo;
  2. mensalmente, procure a Secretaria de Saúde e a UBS para se informar acerca de novidades do seu processo, checando a previsão de chamada ou se faltou algum documento;
  3. em casos extremos, a Defensoria Pública ou o Ministério Público podem ser acionados para investigar por que a sua cidade não está tendo um bom andamento nas solicitações;
  4. caso se passem mais de 6 meses sem notícias ou atualizações na fila (3 meses, em casos de crianças), faça uma denúncia na Ouvidoria do Ministério da Saúde.

Há manutenção ou troca do aparelho de surdez pelo SUS?

Os aparelhos fornecidos pelo SUS são passíveis de manutenção ou troca pelo SUS nas seguintes situações:

  • se a surdez do paciente aumentou, caso seja progressiva, e o aparelho fornecido já não for mais capaz de tratá-la – nesse caso, o aparelho é substituído por um modelo mais potente;
  • em caso de perda ou roubo do aparelho auditivo, desde que seja fornecida a devida comprovação, como um boletim de ocorrência;
  • no caso de o aparelho auditivo parar de funcionar, sem a possibilidade de conserto – o SUS substituirá por outro.

Em todas essas situações, é necessário que o paciente entre em contato com o centro auditivo que lhe concedeu o aparelho, buscando assistência para o seu caso.

 

A surdez, assim como outras deficiências, pode afetar sua qualidade de vida se não for tratada. Por isso, é essencial ir atrás dos seus direitos. Agora que você entendeu que é possível conseguir o aparelho auditivo gratuito pelo SUS, não deixe de iniciar o seu processo.

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