No passado, a aposentadoria do professor se enquadrava como aposentadoria especial. Posteriormente, essa categoria profissional passou ao regime normal de aposentadoria, no entanto, mantendo os benefícios que eram garantidos no regime anterior.
Contudo, em 2019, com a Reforma da Previdência, houve mudanças significativas nos requisitos para que os professores se aposentem.
Quer descobrir as novas regras de aposentadoria do professor e entender como solicitar o benefício nessa categoria? É só ficar conosco nesta leitura!
A aposentadoria do professor é um benefício previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado especialmente a quem leciona em escolas públicas ou privadas, seja na educação infantil ou no ensino fundamental e médio.
Mas, no âmbito da educação, ainda há outros profissionais que podem se aposentar nessa modalidade:
É muito comum que profissionais da área da educação passem por muitas dessas áreas ao longo de suas carreiras, e mesmo tendo atuado em várias delas, o profissional pode se aposentar como professor.
Mas atenção: para ter direito à aposentadoria como professor, é preciso comprovar que a pessoa esteve trabalhando em cargos relacionados ao magistério durante todo o período de contribuição ao INSS.
Além disso, professores de ensino superior, técnico, profissionalizante e cursos em geral não têm direito aos benefícios da aposentadoria do professor. Esses profissionais se aposentam como trabalhadores urbanos, pelas regras comuns.
Os requisitos mínimos para ter direito à aposentadoria do professor tiveram algumas mudanças após a Reforma da Providência. Além disso, essa categoria profissional também se enquadra nas atuais regras de transição da aposentadoria.
Veja, a seguir, o que mudou e quais são as regras.
Para entender o que mudou, vamos entender quais eram os requisitos para a aposentadoria do professor antes da Reforma de 2019:
Já para os professores da rede privada, o tempo de contribuição era o mesmo, mas não havia idade mínima e nenhuma outra regra adicional.
Lembrando que esses requisitos são válidos para quem os atingiu até o dia 13 de novembro de 2019, se enquadrando, portanto, nas regras antigas.
Para as pessoas que não completaram os requisitos até 13 de novembro de 2019 ou para quem começou a contribuir após essa data, os requisitos já são os novos.
Com um ponto de atenção para pessoas que estivessem muito próximas de atingir o necessário até tal data e que, talvez, possam se enquadrar nas regras de transição, das quais falaremos mais adiante.
Nas novas regras, os professores da rede privada passaram a ter que atender aos requisitos de idade mínima também, assim como os professores da rede pública já faziam.
Então, veja abaixo os requisitos mínimos para a aposentadoria do professor após a reforma.
Como citamos anteriormente, alguns profissionais da área educacional vão se enquadrar nas regras de transição da aposentadoria.
Essas regras existem para não prejudicar as pessoas que já estavam contribuindo antes da Reforma, mas ainda não tinham completado os requisitos segundo as regras antigas.
Assim, os professores que estavam próximos a se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, não serão lesados tendo que se adequar às novas regras.
Veja a seguir as regras de transição para a aposentadoria dos professores.
A regra do pedágio serve para compensar o tempo de contribuição que ainda faltava ser cumprido pelo trabalhador quando a Reforma passou a valer.
Para os professores, é preciso “pagar” 100% de pedágio, ou seja, será acrescentado ao tempo de contribuição 100% do tempo que faltava para a aposentadoria, o que, na prática, dobra esse tempo.
Sendo assim, os requisitos mínimos nesse caso ficam conforme abaixo.
A professora Nanci estava com 51 anos de idade e 22 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.
Como faltavam 3 anos de contribuição, ela precisará pagar o pedágio de 100%, aumentando esse tempo em mais 3 anos, precisando cumprir ainda 6 anos de contribuição para se aposentar.
Por essa regra, os professores podem se aposentar se atingirem uma pontuação determinada, dada pela soma da idade e do tempo de contribuição. Veja a seguir.
Já a regra da idade progressiva da aposentadoria é válida para os professores da rede privada de ensino. Ela leva em consideração os requisitos abaixo.
A Reforma da Previdência também modificou o cálculo do valor da aposentadoria do professor. Antes, o cálculo era feito utilizando os 80% maiores salários de contribuição, mas agora considera-se a média de 100% dos salários de contribuição.
Além disso, é aplicado ao cálculo um coeficiente de 60%, que funciona da seguinte maneira:
Uma vez cumpridos os requisitos e regras citados acima, para solicitar a aposentadoria do professor é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
Atualmente, é possível fazer a solicitação da aposentadoria remotamente, pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
Além disso, neste ano está acontecendo o retorno gradual do atendimento presencial do INSS, após dois anos de funcionamento parcial, por conta da pandemia de coronavírus.
Realmente, são muitas as regras e requisitos para a aposentadoria do professor. Ufa! Esperamos que você tenha tirado suas dúvidas a esse respeito e, se for professor e estiver para se aposentar, que consiga uma boa aposentadoria.
Professores e servidores públicos têm vantagens na hora de se aposentar, mas não é só isso! Após conseguir a aposentadoria, também há muitos benefícios. Um deles é a possibilidade de fazer um empréstimo consignado.
A partir de junho de 2022, para proteger os segurados, entrou em vigor um bloqueio dos benefícios do INSS, inclusive para pedir empréstimos consignados. Mas não se preocupe: para solicitar seu empréstimo, basta fazer o desbloqueio do seu benefício, é bem simples.
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