Quem disse que aposentadoria é tudo igual? Existem algumas modalidades diferentes, entre elas a Aposentadoria Especial. Ela é destinada a quem trabalha ou trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, sejam químicos, físicos ou biológicos.
Devido ao fato de a atividade profissional apresentar maiores riscos, o tempo de trabalho exigido para poder se aposentar é menor. Porém, quando finalmente chega a hora de dar entrada no benefício, as regras do INSS não são muito simples de entender. E, com a Reforma da Previdência, isso ficou ainda mais complicado, já que muitos requisitos passaram por mudanças.
Mas pode ficar tranquilo: com a ajuda deste artigo, vai ficar muito mais fácil entender a Aposentadoria Especial e saber como conseguir a sua.
A Aposentadoria Especial está prevista no artigo 57 da Constituição Federal. Segundo o texto, ela será devida ao segurado do INSS que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme a lei. Ou seja, aqueles trabalhadores expostos a fatores insalubres ou que representem risco de morte.
Como exemplos, podemos citar bombeiros, mineiros, motoristas de ônibus e fabricantes de tinta. Além disso, dependendo do nível de risco, até mesmo profissões como jornalista e odontologista podem se enquadrar nesta situação.
A Constituição cita três períodos de trabalho distintos: 15, 20 ou 25 anos. Isso porque, como você pode imaginar, alguns trabalhadores estão expostos a riscos mais graves do que outros. Assim, quanto maior o nível de insalubridade ou periculosidade, menor o tempo de trabalho exigido para ter direito à Aposentadoria Especial.
Exemplo: um trabalhador de minas subterrâneas está exposto ao grau máximo, e pode se aposentar após 15 anos de trabalho. Já os que trabalham em minas acima da terra precisam de 20 anos, enquanto os de grau mínimo, como vigilantes e operadores de raio-X, necessitam de 25 anos.
Com a Reforma da Previdência, foi feito um Projeto de Lei Complementar para determinar quais profissões têm direito ao benefício da Aposentadoria Especial.
Na prática, isso quer dizer que, se a sua profissão não estiver na lista, você não terá direito ao benefício e deverá fazer os cálculos pela regra normal. Além disso, também houve alteração no tempo de contribuição, idade mínima e forma de cálculo do benefício.
Porém, até 1995, a lei definia claramente quais eram as profissões enquadradas na Aposentadoria Especial. Por isso, se você trabalhou em alguma delas até 1995, já possui direito adquirido ao benefício. Confira algumas delas:
Se a sua profissão não está nesta lista, ainda há a possibilidade de reconhecer sua atividade como insalubre ou perigosa e ter direito à Aposentadoria Especial. Para isso, você vai precisar do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP.
O documento mais comum para comprovar a atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, formulado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. É ele que comprova a exposição aos agentes nocivos e atesta que seus efeitos não podem ser neutralizados pelo uso de EPIs – equipamentos de proteção individual.
Se você já verificou e cumpriu os requisitos necessários, é hora de requisitar o seu benefício. Existem duas maneiras de dar entrada na Aposentadoria Especial: de forma presencial ou pela internet.
Esta é a maneira mais fácil e rápida de fazer o requerimento de Aposentadoria Especial.
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