Aposentadoria especial

Aposentadoria especial

Saiba se você tem direito a aposentadoria especial, o que é e como fazer para aposentar-se nessa modalidade.
28.9.2021
6 minutos
Aposentadoria especial

Quem disse que aposentadoria é tudo igual? Existem algumas modalidades diferentes, entre elas a Aposentadoria Especial. Ela é destinada a quem trabalha ou trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, sejam químicos, físicos ou biológicos.

Devido ao fato de a atividade profissional apresentar maiores riscos, o tempo de trabalho exigido para poder se aposentar é menor. Porém, quando finalmente chega a hora de dar entrada no benefício, as regras do INSS não são muito simples de entender. E, com a Reforma da Previdência, isso ficou ainda mais complicado, já que muitos requisitos passaram por mudanças.

Mas pode ficar tranquilo: com a ajuda deste artigo, vai ficar muito mais fácil entender a Aposentadoria Especial e saber como conseguir a sua.

O que é Aposentadoria Especial?

A Aposentadoria Especial está prevista no artigo 57 da Constituição Federal. Segundo o texto, ela será devida ao segurado do INSS que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos, conforme a lei. Ou seja, aqueles trabalhadores expostos a fatores insalubres ou que representem risco de morte.

Como exemplos, podemos citar bombeiros, mineiros, motoristas de ônibus e fabricantes de tinta. Além disso, dependendo do nível de risco, até mesmo profissões como jornalista e odontologista podem se enquadrar nesta situação.

Quais são os níveis de insalubridade e periculosidade?

A Constituição cita três períodos de trabalho distintos: 15, 20 ou 25 anos. Isso porque, como você pode imaginar, alguns trabalhadores estão expostos a riscos mais graves do que outros. Assim, quanto maior o nível de insalubridade ou periculosidade, menor o tempo de trabalho exigido para ter direito à Aposentadoria Especial.

Exemplo: um trabalhador de minas subterrâneas está exposto ao grau máximo, e pode se aposentar após 15 anos de trabalho. Já os que trabalham em minas acima da terra precisam de 20 anos, enquanto os de grau mínimo, como vigilantes e operadores de raio-X, necessitam de 25 anos.

Quem tem direito?

Com a Reforma da Previdência, foi feito um Projeto de Lei Complementar para determinar quais profissões têm direito ao benefício da Aposentadoria Especial.

Na prática, isso quer dizer que, se a sua profissão não estiver na lista, você não terá direito ao benefício e deverá fazer os cálculos pela regra normal. Além disso, também houve alteração no tempo de contribuição, idade mínima e forma de cálculo do benefício.

Porém, até 1995, a lei definia claramente quais eram as profissões enquadradas na Aposentadoria Especial. Por isso, se você trabalhou em alguma delas até 1995, já possui direito adquirido ao benefício. Confira algumas delas:

15 anos de atividade especial (grau máximo)

  • Britador.
  • Carregador de rochas.
  • Cavouqueiro.
  • Choqueiro.
  • Mineiro no subsolo.
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea.
  • Perfurador de rochas em cavernas.

20 anos de atividade especial (grau moderado)

  • Extrator de fósforo branco.
  • Extrator de mercúrio.
  • Fabricante de tinta.
  • Fundidor de chumbo.
  • Trabalhador permanente em locais de subsolo, afastado das frentes de trabalho.
  • Carregador de explosivos.

25 anos de atividade especial (grau mínimo)

  • Aeroviário.
  • Bombeiro.
  • Cirurgião.
  • Dentista.
  • Eletricista (acima de 250 volts).
  • Enfermeiro.
  • Engenheiro químico, metalúrgico e de minas.
  • Maquinista de trem.
  • Motorista de ônibus.
  • Transporte urbano e rodoviário.
  • Operador de raio-X.
  • Perfurador.
  • Soldador.
  • Supervisor e fiscal de áreas com ambiente insalubre.
  • Vigia armado.

Se a sua profissão não está nesta lista, ainda há a possibilidade de reconhecer sua atividade como insalubre ou perigosa e ter direito à Aposentadoria Especial. Para isso, você vai precisar do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o famoso PPP.

O que é o PPP?

O documento mais comum para comprovar a atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, formulado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. É ele que comprova a exposição aos agentes nocivos e atesta que seus efeitos não podem ser neutralizados pelo uso de EPIs – equipamentos de proteção individual.

Como conseguir a aposentadoria especial?

Se você já verificou e cumpriu os requisitos necessários, é hora de requisitar o seu benefício. Existem duas maneiras de dar entrada na Aposentadoria Especial: de forma presencial ou pela internet.

Como fazer o requerimento presencialmente

  1. Ligue para o telefone 135 e agende um atendimento.
  2. Na data marcada, compareça à agência do INSS com seu CPF, carteira de trabalho e documento de identificação com foto (RG ou CNH).
  3. Além destes documentos, você vai precisar do PPP de todas as empresas em que trabalhou e o Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
  4. Comprovantes de recebimento de adicional de insalubridade, laudos trabalhistas e Comunicações de Acidentes de Trabalho (CAT) podem ser úteis para comprovar a situação especial do seu trabalho. Caso você possua estes documentos, não deixe de levá-los também.

Como fazer o pedido pela internet

Esta é a maneira mais fácil e rápida de fazer o requerimento de Aposentadoria Especial.

  1. Acesse o site ou baixe o aplicativo do Meu INSS (disponível para iOS e Android).
  2. Caso você não possua, será necessário criar seu cadastro.
  3. Assim como acontece no requerimento presencial, você deverá possuir todos os documentos que comprovem o seu tempo de atividade especial, além dos documentos pessoais. Eles devem estar digitalizados, para que você possa anexá-los ao pedido.

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