As regras para aposentadoria no Brasil são diferentes para homens e mulheres no que diz respeito à idade para se aposentar e ao tempo de contribuição necessário. Pensando nisso, é comum haver dúvidas quanto à aposentação de pessoas transgêneros, que se identificam com o sexo oposto ao que nasceram.
Para entender como funciona a aposentadoria de pessoas trans, continue conosco na leitura deste artigo e conheça todos os detalhes!
Tanto a aposentadoria por tempo de contribuição quanto por idade levam em conta o gênero da pessoa que está tentando se aposentar. Confira as regras atuais, estabelecidas após a Reforma da Previdência de 2019.
As identidades transgênero são as que contemplam todas as identidades divergentes, que não se enquadram no conceito binário de gênero, que designa que o gênero das pessoas é igual ao sexo delas ao nascer.
Portanto, mulheres trans são aquelas que nasceram e foram registradas como homens, mas se reconhecem mulheres; e homens trans são os que nasceram e foram registrados como mulheres e se reconhecem como homens.
No Brasil, o direito ao reconhecimento da identidade de gênero foi garantido pelo julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, que estabelece que o gênero de autoidentificação das pessoas é um direito fundamental e garante a alteração do prenome e gênero da pessoa trans.
Ainda, segundo o Provimento 73/2018 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), as pessoas trans não precisam passar por processos judiciais para alterar seu prenome e gênero – o processo pode ser feito em qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais do Brasil.
Considerando esse reconhecimento, naturalmente surgiram as questões relacionadas aos direitos previdenciários, incluindo a aposentadoria, a pensão por morte de cônjuge, licença-maternidade e salário família.
Para todos os fins, o consenso é o de que os processos sejam feitos considerando o gênero com o qual a pessoa se identifica. Portanto, as regras de aposentadoria para mulheres se aplica também às mulheres trans, e as que se aplicam aos homens também de aplicam aos homens trans.
Para que o gênero autoidentificado seja levado em consideração na hora de solicitar a aposentadoria, é necessário que a pessoa trans tenha feito o procedimento de alteração de gênero e prenome no cartório civil, incluindo a mudança em todos os demais documentos, como RG, CPF, Carteira de Trabalho e CNIS.
No caso de servidores públicos, essa mudança deve ser feita também nos assentamentos funcionais, que são um repositório dos documentos e informações do servidor, relacionadas a todo o seu trajeto no funcionalismo público.
Os direitos das pessoas trans no contexto previdenciário também se estendem aos demais benefícios e podem ter algumas implicações que devem ser consideradas de acordo com cada caso.
No caso da pensão por morte, as pessoas trans que estejam em relacionamento estável têm o mesmo direito a receber a pensão por morte de companheiro.
Nos casos em que a relação é homoafetiva, esse direito é garantido graças à Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277, na qual o STJ (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito ao estabelecimento de união estável por casais homoafetivos.
No caso desses benefícios, se os filhos forem adotivos e a união for homoafetiva, apenas um dos pais ou mães será beneficiário. Se o relacionamento for heteroafetivo, a mulher trans é quem recebe o benefício. Caso os filhos sejam gestados, o benefício é pago a quem gestou, seja uma mulher cisgênero ou um homem trans.
E então, ficou mais claro como funciona a aposentadoria de pessoas trans? Os direitos previdenciários são garantidos a elas e, caso sejam desrespeitados, é indicado buscar as vias judiciais para que sejam assegurados.
As pessoas trans aposentadas ou pensionistas também têm direito a contratar empréstimos consignados, a modalidade de crédito mais segura e com as menores taxas de juros do Brasil.
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