Aposentadoria de pessoas trans

Aposentadoria de pessoas trans

Entenda neste post quais as regras são aplicadas para a aposentadoria de pessoas transgênero.
28.11.2023
6 minutos
Aposentadoria de pessoas trans

As regras para aposentadoria no Brasil são diferentes para homens e mulheres no que diz respeito à idade para se aposentar e ao tempo de contribuição necessário. Pensando nisso, é comum haver dúvidas quanto à aposentação de pessoas transgêneros, que se identificam com o sexo oposto ao que nasceram.

Para entender como funciona a aposentadoria de pessoas trans, continue conosco na leitura deste artigo e conheça todos os detalhes!

Como são as regras da aposentadoria que levam em consideração o gênero?

Tanto a aposentadoria por tempo de contribuição quanto por idade levam em conta o gênero da pessoa que está tentando se aposentar. Confira as regras atuais, estabelecidas após a Reforma da Previdência de 2019.

Por idade (em 2023)

  • mulheres: idade mínima de 62 anos;
  • homens: idade mínima de 65 anos.

Por tempo de contribuição (em 2023)

  • mulheres: idade mínima de 58 anos e 30 anos de contribuição;
  • homens: idade mínima de 63 anos e 35 anos de contribuição.

Como ficam as regras para pessoas trans?

As identidades transgênero são as que contemplam todas as identidades divergentes, que não se enquadram no conceito binário de gênero, que designa que o gênero das pessoas é igual ao sexo delas ao nascer.

Portanto, mulheres trans são aquelas que nasceram e foram registradas como homens, mas se reconhecem mulheres; e homens trans são os que nasceram e foram registrados como mulheres e se reconhecem como homens.

No Brasil, o direito ao reconhecimento da identidade de gênero foi garantido pelo julgamento da  Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.275, que estabelece que o gênero de autoidentificação das pessoas é um direito fundamental e garante a alteração do prenome e gênero da pessoa trans.

Ainda, segundo o Provimento 73/2018 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), as pessoas trans não precisam passar por processos judiciais para alterar seu prenome e gênero – o processo pode ser feito em qualquer cartório de registro civil de pessoas naturais do Brasil.

Considerando esse reconhecimento, naturalmente surgiram as questões relacionadas aos direitos previdenciários, incluindo a aposentadoria, a pensão por morte de cônjuge, licença-maternidade e salário família.

Para todos os fins, o consenso é o de que os processos sejam feitos considerando o gênero com o qual a pessoa se identifica. Portanto, as regras de aposentadoria para mulheres se aplica também às mulheres trans, e as que se aplicam aos homens também de aplicam aos homens trans.

Como garantir a aposentadoria da pessoa trans segundo seu gênero autoidentificado?

Para que o gênero autoidentificado seja levado em consideração na hora de solicitar a aposentadoria, é necessário que a pessoa trans tenha feito o procedimento de alteração de gênero e prenome no cartório civil, incluindo a mudança em todos os demais documentos, como RG, CPF, Carteira de Trabalho e CNIS.

No caso de servidores públicos, essa mudança deve ser feita também nos assentamentos funcionais, que são um repositório dos documentos e informações do servidor, relacionadas a todo o seu trajeto no funcionalismo público.

Quais os benefícios previdenciários das pessoas trans?

Os direitos das pessoas trans no contexto previdenciário também se estendem aos demais benefícios e podem ter algumas implicações que devem ser consideradas de acordo com cada caso.

Pensão por morte de companheiro

No caso da pensão por morte, as pessoas trans que estejam em relacionamento estável têm o mesmo direito a receber a pensão por morte de companheiro.

Nos casos em que a relação é homoafetiva, esse direito é garantido graças à Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277, na qual o STJ (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito ao estabelecimento de união estável por casais homoafetivos.

Licença-maternidade e salário maternidade

No caso desses benefícios, se os filhos forem adotivos e a união for homoafetiva, apenas um dos pais ou mães será beneficiário. Se o relacionamento for heteroafetivo, a mulher trans é quem recebe o benefício. Caso os filhos sejam gestados, o benefício é pago a quem gestou, seja uma mulher cisgênero ou um homem trans.

E então, ficou mais claro como funciona a aposentadoria de pessoas trans? Os direitos previdenciários são garantidos a elas e, caso sejam desrespeitados, é indicado buscar as vias judiciais para que sejam assegurados.

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