Após muita discussão sobre o assunto, em 2021 a visão monocular passou a ser considerada por lei um tipo de deficiência. Isso implica que quem sofre dessa perda de visão passaram a ter direito à aposentadoria.
Quer entender o que é a visão monocular e quais as regras da aposentadoria para pessoas nessa condição? Então siga conosco nesta leitura.
A visão monocular diz respeito à perda da visão de um dos olhos, considerando, para isso, o percentual de 20% ou menos da capacidade de visão.
As pessoas com essa condição perdem significativamente a noção de profundidade e também boa parte da visão periférica, dificultando atividades simples e cotidianas e também configurando um risco em algumas situações.
Por isso mesmo, há bastante tempo se discute a limitação de pessoas com visão monocular para exercerem atividades no mercado de trabalho, pensando justamente na segurança e bem-estar da pessoa e do ambiente profissional.
Até 2021, a visão monocular não era considerada, para fins previdenciários, uma deficiência. Assim, muitas pessoas com esse caso tinham restrições ou não podiam trabalhar, mas não tinham nenhum auxílio financeiro para se manterem.
Então, nesse ano, a Lei 14.126/2021 foi sancionada, classificando a visão mononuclear como deficiência sensorial do tipo visual, a fim de garantir os direitos legais e previdenciários a essas pessoas.
Quem tem visão monocular pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, uma vez que agora ela é assim classificada, ou à aposentadoria por invalidez.
Isso vai depender do grau de incapacitação para o trabalho que a visão monocular gera a cada pessoa. Entenda os detalhes de cada um dos casos a seguir.
Primeiramente, para ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, é preciso que o impedimento da pessoa a deixe em condições de desigualdade perante os demais membros da sociedade, conforme disposto na Lei Complementar 142/2013.
Essa modalidade de aposentadoria, entretanto, é dividida em dois casos:
Caso você esteja estranhando por já ter ouvido falar que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela reforma da previdência de 2019, você não está errado.
No entanto, essa nova regra da reforma não se aplicou à aposentadoria da pessoa com deficiência, por isso ela ainda está vigente e tem suas características próprias.
Veja abaixo como funciona cada uma das opções de aposentadoria da pessoa com deficiência para a pessoa com visão monocular.
Os requisitos para a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade são bem simples:
E, para fins de cálculo dessa aposentadoria, leva-se em consideração as seguintes premissas:
Neste caso, não há idade mínima para se aposentar, e os requisitos para se enquadrar na modalidade são:
Lembrando que o grau da deficiência é atestado por um perito do INSS, e a visão monocular costuma ser classificada como deficiência de grau leve, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
E, para calcular essa aposentadoria, leva-se em conta:
Caso seja atestado que a pessoa com visão monocular esteja incapacitada permanentemente para o trabalho, a aposentadoria à que ela deverá recorrer é a aposentadoria por invalidez.
Isso porque, a depender do grau da perda de visão e das condições individuais de cada pessoa com essa condição, ainda há casos em que ela pode exercer atividades laborais. Nesse caso se aplicaria a aposentadoria para pessoa com deficiência, apresentada anteriormente.
No entanto, há casos, ainda que raros, especialmente nos que há perda total da visão de um olho, em que se torna impossível trabalhar. É aí que entra a aposentadoria por invalidez.
Os requisitos para ter direito a essa aposentadoria são:
Em relação à carência mínima de 12 meses de contribuição ao INSS, há dois casos em que a pessoa com visão monocular não precisará cumpri-la:
Por fim, para calcular os valores da aposentadoria por invalidez, deve-se levar em consideração o seguinte:
Há casos em que a pessoa com visão monocular não se enquadra nos requisitos para receber as aposentadorias que mostramos acima. Mas ainda há a possibilidade de requerer três outros tipos de benefícios.
Conheça abaixo essas possibilidades de auxílio e em que casos a pessoa com visão monocular se enquadra para recebê-los.
Você lembra que dissemos que para conseguir a aposentadoria por invalidez a pessoa com visão monocular precisa demonstrar que essa condição a incapacita permanentemente para o trabalho?
No entanto, há casos em que a pessoa acometida pela visão monocular fica apenas temporariamente incapacitada para o trabalho. Muitas vezes, após um tempo de adaptação à nova condição, ou de algum tratamento que alivie as dificuldades, a pessoa pode voltar a trabalhar.
Nesses casos, é possível requerer o auxílio-doença, que também é um benefício previdenciário administrado pelo INSS, mas que tem caráter temporário.
Para solicitá-lo, os requisitos são os mesmos da aposentadoria por invalidez, com exceção do tempo em que a pessoa fica incapacitada, que deve ser atestado como temporário.
E os cálculos para esse benefício ficam da seguinte maneira:
É importante ressaltar que o valor máximo desse benefício também é limitado ao valor da média dos seus 12 últimos salários como contribuinte.
Agora, se a visão monocular é decorrente de um acidente de qualquer natureza (seja acidente de trabalho ou não) e isso reduziu a capacidade para o trabalho permanentemente, é possível requerer o auxílio-acidente.
Os requisitos nesse caso são:
Os cálculos desse benefício levam em consideração o seguinte:
Por fim, se a pessoa com visão monocular não se enquadra em nenhuma das opções anteriores, mas vive com baixa renda, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Esse benefício faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e garante um salário-mínimo a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, desde que comprovada situação de baixa renda ou miserabilidade social.
É importante salientar que o BPC não é um benefício previdenciário, mas assistencial, e, portanto, não está atrelado à necessidade de contribuição com o INSS.
Nesse caso, a pessoa com visão monocular precisará provar que sua condição causa impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilitem de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
E os requisitos para ter direito ao BPC são:
É importante lembrar que, por ser um benefício assistencial, e não previdenciário, o BPC não dispõe das mesmas vantagens que as aposentadorias ou auxílios do INSS citados acima.
No entanto, há casos em que o beneficiário do BPC poderá passar a receber aposentadoria – caso que nós explicamos detalhadamente neste artigo aqui.
Ufa! Quantas possibilidades, não é mesmo? É muito importante que as pessoas com deficiência tenham um respaldo financeiro e social do poder público. Esperamos que você tenha entendido com este artigo todas as maneiras pelas quais uma pessoa com visão monocular pode buscar seus direitos.
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