A aposentadoria costuma ser um momento muito esperado para grande parte dos brasileiros após se dedicarem tantos anos ao emprego. Entretanto, alguns benefícios empregatícios podem fazer falta após a saída definitiva do mercado de trabalho.
O plano de saúde é um dos mais importantes benefícios custodiados pela maioria das empresas a seus empregados e pode fazer muita falta quando o emprego é deixado.
Será que os aposentados podem continuar com o plano de saúde empresarial?
Já adiantamos que a resposta é sim! Mas, para entender todos os detalhes e regras, continue conosco nesta litura!
Quais as vantagens de manter o plano empresarial após a aposentadoria?
Em geral, bons planos de saúde no Brasil costumam ser bastante caros e tem sido cada vez mais difícil contratar planos como pessoa física.
Isso se agrava para os aposentados, já que a aposentadoria chega para grande parte dos brasileiros na terceira idade, quando a atenção com a saúde precisa ser redobrada e os planos costumam ficar ainda menos acessíveis, já que são reajustados por faixa etária.
Nesse sentido, a possibilidade de manter o plano de saúde empresarial é uma grande vantagem. Mesmo que o aposentado passe a arcar com os custos por conta própria, ele já está na base de clientes do plano e não terá que pesquisar novas opções, que provavelmente seriam mais caras do que a manutenção.
Além disso, os aposentados costumam já estar adaptados à rede credenciada do plano empresarial, à cobertura e ao tipo de acomodação em caso de internação. Em grande parte das vezes, já são acompanhados há anos por um médico específico de confiança para tratamentos de longo prazo.
Pensando nisso, manter o plano empresarial também garante que o aposentado continuará podendo contar com as características do plano a que já está acostumado.
E, por fim, outra vantagem é não precisar se preocupar com prazos e carências que poderiam ser aplicadas caso fosse necessário fazer um novo plano.
Quem tem direito a manter o plano empresarial depois de se aposentar?
Para ter direito a manter o plano empresarial após a aposentadoria, o trabalhador tem que ter contribuído com a mensalidade do plano junto com a empresa, ou seja, alguma porcentagem do valor do plano tem que ter sido descontada mensalmente da folha de pagamento.
É importante ressaltar que essa regra não se aplica à coparticipação, a modalidade de plano em que o segurado paga parte das consultas e exames a cada vez que usa o plano.
Portanto, mesmo pagando coparticipação, se a empresa custeava o valor integral da mensalidade do plano, o aposentado não poderá fazer a manutenção.
Já para quem pagava parte da mensalidade, ainda se aplicam duas regras de acordo com o tempo em que esteve vinculado ao plano:
Como permanecer no plano empresarial após aposentadoria?
Primeiramente, para manter o plano empresarial, o trabalhador precisa ser comunicado formalmente pelo empregador dessa possibilidade quando estiver se aposentando.
Caso não haja essa comunicação, a pessoa deve procurar o RH da empresa e a provedora do plano de saúde para se informar sobre seus direitos e fazê-los valer.
Em último caso, é possível buscar orientação e fazer uma denúncia diretamente com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) pelo telefone 0800 701 9656.
Após a comunicação formal, o aposentado tem 30 dias para informar ao empregador se quer manter o plano empresarial ou não. Em caso positivo, poderá então verificar condições de pagamento e valores com a provedora e seguir com os trâmites para continuar com o plano.
Quais as regras para os planos e reajustes?
As empresas têm direito a escolher se seus ex-funcionários terão acesso ao mesmo plano de saúde dos trabalhadores ativos ou se utilizarão um outro plano específico para ex-funcionários. Isso é importante, porque as regras mudam em cada caso.
Regras para quando o plano mantido é o mesmo:
Quando é possível manter o mesmo plano utilizado pelos funcionários ativos da empresa, o aposentado e seus dependentes têm direito a manter exatamente os mesmos benefícios do plano, como rede credenciada, tipo de acomodação e coberturas nos mesmos estados e munícipios de antes. Também são mantidos o preço e as condições de reajuste.
Regras para quando o plano é exclusivo para ex-funcionários:
Não se preocupe, pois quando há um plano de saúde específico para ex-funcionários, os benefícios assistenciais também se mantêm.
A diferença é que há a possibilidade de oferecer um outro plano com a mesma cobertura e com acomodação e rede assistencial diferentes, além de cobertura para outros estados e municípios.
Isso pode ser uma vantagem para aposentados que queiram características assistenciais diferentes ou decidam mudar para outras regiões.
Já as condições de preços e reajustes são diferentes das do plano anterior à aposentadoria.
E se o aposentado decidir não continuar com o plano empresarial?
É possível que o aposentado decida não manter o plano empresarial, seja porque não conseguirá arcar com o plano ou porque prefere outra provedora ou benefícios assistenciais.
Nesse caso, uma boa notícia é que é possível se livrar das carências mesmo indo para um novo plano na mesma operadora ou em outra, e essa regra se aplica até mesmo para quem não tinha direito a manter o plano por não ter contribuído com as mensalidades.
Para isso, basta fazer uma portabilidade do plano de saúde em até 60 dias após deixar de ser beneficiário do plano empresarial.
O processo é simples: você escolhe o novo plano na mesma operadora ou em outra e faz a solicitação de portabilidade. A operadora nova fará uma análise e terá até 10 dias para dar uma resposta e efetivar o processo caso não haja nenhuma incongruência.
Com isso, o aposentado não tem que se preocupar com carências para continuar tendo acesso aos serviços de saúde de que precisa.
Gostou de saber que é possível manter o plano de saúde empresarial após a aposentadoria? Estar em dia com a sua saúde é superimportante para uma boa qualidade de vida na melhor idade, por isso, faça valer todos os seus direitos.
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