Atualização na aposentadoria dos professores para 2024

Atualização na aposentadoria dos professores para 2024

Após a Reforma da Previdência, as modalidades de aposentadoria são atualizadas com frequência. Confira as novidades para os professores em 2024!
29.2.2024
3 minutos
Atualização na aposentadoria dos professores para 2024

Com a Reforma da Previdência, de novembro de 2019, o assunto aposentadoria passou a ter atualizações constantes, principalmente por conta das regras de transição.

Esse conjunto de regras foi criado para que quem estivesse próximo de se aposentar não fosse negativamente impactado com as mudanças trazidas pela Reforma. Dessa maneira, há um período de transição até que as novas regras sejam válidas na íntegra para todos os trabalhadores.

Assim, confira a seguir como está a aposentadoria dos professores em 2024 e o que mudou do ano passado para agora. Vamos lá?

Aposentadoria dos professores por tempo de contribuição

Uma das principais vantagens da aposentadoria dos professores é que ela vem mais cedo. Como a profissão é considerada especial, ainda que de baixo risco, o tempo mínimo de contribuição é reduzido quando comparado a outras profissões.

Considerando a Reforma da Previdência, a aposentadoria dos professores por tempo de contribuição é feita pela regra dos pontos, isto é, a somatória do tempo de contribuição com a idade do profissional deve ser igual ou superior ao valor de pontos definido para o ano.

Em 2024, o estabelecido é o seguinte:

  • para professoras, 86 pontos, com mínimo de 25 anos de contribuição e 53 anos e 6 meses de idade;
  • para professores, 96 pontos, com mínimo de 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses de idade.

Em 2023, eram necessários:

  • para professoras, 85 pontos e 53 anos de idade;
  • para professores, 95 pontos e 58 anos de idade.

O tempo mínimo de contribuição não sofreu alterações.

Para base de comparação, a fim de que você entenda como a aposentadoria dos professores é vantajosa, a aposentadoria por tempo de contribuição em 2024 para as outras profissões, sem redução de tempo de contribuição, ficou conforme abaixo:

  • para mulheres, 91 pontos, com mínimo de 30 anos de contribuição e 58 anos e 6 meses de idade;
  • para homens, 101 pontos, com mínimo de 35 anos de contribuição e 63 anos e 6 meses de idade.

Em 2023, eram necessários:

  • para mulheres, 90 pontos e 58 anos de idade;
  • para homens, 100 pontos e 63 anos de idade.

O tempo mínimo de contribuição também não sofreu alterações.

Assim, a aposentadoria dos professores tem uma vantagem de 5 anos em relação às outras profissões, tanto no tempo de contribuição como na idade necessária para fazer a solicitação.

 

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