Desde o começo da pandemia de coronavírus, em 2020, o governo federal vem alterando a margem consignável disponibilizada aos beneficiários e, além disso, permitiu que outras modalidades de benefício, como o Auxílio Brasil e o BPC, também pudessem ser consideradas na hora da contratação do crédito.
Tudo isso faz parte do pacote de medidas emergenciais para minimizar os prejuízos causados pela COVID-19.
Mais recentemente, em julho de 2022, a Medida Provisória nº 1.106 foi reeditada e, com isso, veio o aumento da margem do consignado para 45%. Quer entender mais? Continue lendo!
Até 7 de julho, data da reedição da MP mencionada anteriormente, a margem consignável estabelecida era de 40%, considerando:
Contudo, após a alteração, ficou estabelecido que a margem subiria para 45%. Isso mesmo: um aumento de mais 5% para consignação.
No entanto, esses 5% são destinados a um novo produto, específico, criado para auxiliar aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC. Esse novo produto é o cartão benefício. Por enquanto, beneficiários do Auxílio Brasil e servidores ainda não terão acesso à novidade.
Assim, a nova divisão, considerando o aumento da margem do consignado para 45%, é:
O cartão benefício, diferentemente do cartão de crédito consignado comum, traz duas funções em uma.
Nele, os 5% adicionados à margem consignável podem ser utilizados tanto em crédito em conta quanto em um limite para compras.
A parte destinada ao crédito em conta funciona como um empréstimo consignado tradicional, mediante o pagamento de pequenas parcelas descontadas diretamente do seu benefício.
Já o limite para compras faz com que o cartão benefício também possa ser utilizado como um cartão de crédito comum – isto é, o beneficiário terá um limite, calculado de acordo com o valor que recebe de benefício, e poderá utilizá-lo em compras comuns.
A vantagem é que o cartão benefício, quando utilizado como cartão de crédito, já conta com o pagamento da parcela mínima diretamente em folha. Ou seja, o valor mínimo já é descontado do seu benefício, assim, as chances de se esquecer de fazer a transação e entrar no rotativo são nulas.
Outra vantagem é que, ao usar o seu cartão benefício em farmácias conveniadas, você terá desconto nas suas compras. Muito legal, não é mesmo?
O cartão benefício não é obrigatório, assim, caso deseje, será necessário solicitá-lo à sua instituição financeira. Ele pode ser solicitado por beneficiários entre 21 e 74 anos e, como mencionamos antes, está disponível para aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC.
Quem sabe isso não muda em breve e servidores públicos e beneficiários do Auxílio Brasil também não ganhem acesso? Fique de olho aqui em nosso site, pois trazemos todas as notícias do assunto em primeira mão!
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