Aumento de margem do SIAPE foi aprovado

Aumento de margem do SIAPE foi aprovado

O aumento de margem do SIAPE foi aprovado agora em agosto. Quer saber qual é a nova margem? Acesse o post e confira todas as informações!
24.8.2022
5 minutos
Aumento de margem do SIAPE foi aprovado

Em 4 de agosto de 2022, foi aprovada a Medida Provisória nº 1.132, que discorre sobre o aumento de margem do SIAPE. A partir de agora, a nova margem consignável para os servidores públicos é de 40%, sendo:

  • 35% destinados à contratação de empréstimos consignados;
  • 5% destinados à amortização de dívidas de cartão de crédito ou para saque pelo cartão de crédito.

Com isso, os servidores poderão ter mais dinheiro disponível caso necessitem do auxílio de um empréstimo consignado para manter as contas em dia.

Vale lembrar que, de acordo com a MP, a margem de 40% para os servidores públicos é o valor máximo que pode ser descontado diretamente de remuneração, soldo ou benefício previdenciário com o objetivo de pagamento de operações de crédito (empréstimo consignado ou cartão de crédito) realizadas pelos seguintes:

  • militares das Forças Armadas;
  • militares do Distrito Federal;
  • militares dos ex-territórios federais;
  • militares da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios;
  • servidores públicos federais inativos;
  • empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; e
  • pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios.

Além disso, a MP também determina que, antes da contratação, o servidor público deve ser informado pela instituição financeira que buscou para contratar o seu empréstimo do custo efetivo total da transação (CET) e do prazo para quitar a dívida adquirida.

O custo efetivo total nada mais é do que a somatória de todos os encargos, taxas e despesas envolvidos na transação. No caso do empréstimo consignado, por exemplo, o CET corresponde à soma do valor do empréstimo e sua taxa de juros, tarifas administrativas, tributos, serviços contratados de terceiros, caso haja, entre outros.

Assim, a determinação da MP é bastante benéfica ao servidor público, pois garante que a instituição financeira deverá agir com transparência e informá-lo de todas as despesas pertinentes antes da assinatura do contrato.

Por fim, a MP 1.132 também determina que está proibida a contratação de outros empréstimos consignados quando a soma dos descontos obrigatórios e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base de incidência do consignado.

Os descontos obrigatórios abarcam, por exemplo, o IRPF e a contribuição previdenciária.

Assim, caso a soma dos descontos em folha – considerando tanto os descontos obrigatórios e os empréstimos consignados já contratados – chegar a 70% do valor que você recebe de remuneração, soldo ou benefício, ou se ultrapassar essa marca, novas contratações de empréstimos consignados são vedadas.

 

E você, que é servidor público, gostou de saber do aumento de margem do SIAPE para 40%? A margem extra pode vir em um excelente momento, caso você esteja precisando de uma mãozinha para se manter no azul.

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