Em 22 de junho de 2022 o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) publicou uma norma com novas regras relacionadas ao bloqueio do benefício para o empréstimo consignado.
Isso ocorreu devido à decisão liminar da Justiça Federal de Pernambuco, aproximadamente um ano após uma ação judicial iniciada por parte do IDC (Instituto de Defesa Coletiva), cujo objetivo era conseguir que alterações nos procedimentos do INSS para a concessão de empréstimos consignados fossem realizadas.
Quer saber mais sobre o assunto e como os aposentados são afetados? Continue a leitura!
A ação civil pública nº 0802150-02.2022.4.05.8300 foi iniciada em 24 de junho de 2021 e, nela, o IDC acusa o INSS e a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) de violarem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e omitirem aplicação de normas que poderiam impedir que instituições financeiras fizessem contratações fraudulentas.
O IDC, sendo uma entidade civil que atua em prol dos direitos coletivos, usou dados do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) para a sua acusação, baseando-se em denúncias concernentes a problemas estruturais do INSS.
Assim, o IDC, via ação judicial, solicitou que os procedimentos para a concessão de empréstimos consignados fossem alterados. As principais solicitações eram:
Em 10 de junho de 2022, a Justiça Federal de Pernambuco publicou a decisão liminar, que determina que todos os benefícios previdenciários devem ser bloqueados para a contratação de empréstimos consignados.
Além disso, ainda segundo a decisão liminar, o INSS também deve apresentar um relatório com processos administrativos contra as instituições financeiras infratoras dos últimos 5 anos.
Por fim, a decisão também determina que o INSS deve abrir processos administrativos contra 8 instituições específicas que tiveram sentenças em processos e ações civis públicas.
Após a publicação da decisão liminar, em 22 de junho de 2022, o Instituto publicou a Instrução Normativa nº 134/2022, cujo objetivo é apresentar as novas regras, que já estão em vigor.
Veja as principais regras a seguir:
A partir da publicação da IN pelo INSS, todos os beneficiários do Instituto terão os benefícios bloqueados para empréstimo consignado e os novos benefícios concedidos, de partida, também já estarão bloqueados.
Assim, os que desejarem contratar um empréstimo, deverão solicitar o desbloqueio via portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
Além disso, a IN também determina que está proibida a propaganda e as ofertas diretas, por parte das instituições financeiras, aos novos beneficiários. A publicidade só poderá ser direcionada ao beneficiário que já passou por 180 dias da sua DDB (data do despacho do benefício).
A expectativa é que, com isso, o número de contratações fraudulentas de empréstimos consignados seja reduzido, trazendo mais segurança aos aposentados e pensionistas.
Com o benefício bloqueado, não é possível fazer contratações nem simulações de empréstimos consignados, ou seja, o beneficiário também ganha segurança ao não ser alvo de criminosos que, aproveitando algum tipo de vazamento de dados, ficam simulando situações para verificar como podem tirar mais vantagem do aposentado ou pensionista.
Assim, caso realmente tenha interesse e intenção de contratar um empréstimo, o beneficiário deve solicitar o desbloqueio do seu benefício. Ensinamos neste artigo como fazer o processo, tanto pela internet como pelo telefone.
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Lembre-se de desbloquear o seu benefício para poder fazer uma simulação em nosso site.