Bloqueio do benefício para empréstimo consignado: o que muda para o aposentado?

Bloqueio do benefício para empréstimo consignado: o que muda para o aposentado?

O INSS determinou que todo benefício deve ser bloqueado para contratação de consignado. Como isso afeta os aposentados? Entenda tudo no artigo.
12.7.2022
10 minutos
Bloqueio do benefício para empréstimo consignado: o que muda para o aposentado?

Em 22 de junho de 2022 o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) publicou uma norma com novas regras relacionadas ao bloqueio do benefício para o empréstimo consignado.

Isso ocorreu devido à decisão liminar da Justiça Federal de Pernambuco, aproximadamente um ano após uma ação judicial iniciada por parte do IDC (Instituto de Defesa Coletiva), cujo objetivo era conseguir que alterações nos procedimentos do INSS para a concessão de empréstimos consignados fossem realizadas.

Quer saber mais sobre o assunto e como os aposentados são afetados? Continue a leitura!

Por que a ação judicial foi iniciada e qual a decisão liminar?

A ação civil pública nº 0802150-02.2022.4.05.8300 foi iniciada em 24 de junho de 2021 e, nela, o IDC acusa o INSS e a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) de violarem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e omitirem aplicação de normas que poderiam impedir que instituições financeiras fizessem contratações fraudulentas.

O IDC, sendo uma entidade civil que atua em prol dos direitos coletivos, usou dados do SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor) para a sua acusação, baseando-se em denúncias concernentes a problemas estruturais do INSS.

Assim, o IDC, via ação judicial, solicitou que os procedimentos para a concessão de empréstimos consignados fossem alterados. As principais solicitações eram:

  • bloqueio automático do benefício para empréstimo consignado;
  • criação de uma página no portal Meu INSS que funcione como canal de atendimento específico às vítimas de fraudes em empréstimos consignados;
  • criação de um ramal específico no telefone 135;
  • criação de um canal de integração entre o SNDC e o INSS para a apuração de contratações irregulares de empréstimos consignados;
  • liberação do saque do limite do cartão consignado somente após o desbloqueio em terminais eletrônicos, após a informação da senha cadastrada.

Em 10 de junho de 2022, a Justiça Federal de Pernambuco publicou a decisão liminar, que determina que todos os benefícios previdenciários devem ser bloqueados para a contratação de empréstimos consignados.

Além disso, ainda segundo a decisão liminar, o INSS também deve apresentar um relatório com processos administrativos contra as instituições financeiras infratoras dos últimos 5 anos.

Por fim, a decisão também determina que o INSS deve abrir processos administrativos contra 8 instituições específicas que tiveram sentenças em processos e ações civis públicas.

Quais as novas regras propostas pelo INSS?

Após a publicação da decisão liminar, em 22 de junho de 2022, o Instituto publicou a Instrução Normativa nº 134/2022, cujo objetivo é apresentar as novas regras, que já estão em vigor.

Veja as principais regras a seguir:

  • o beneficiário poderá, a qualquer tempo, independentemente do inadimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito e/ou cartão consignado de benefício junto à instituição consignatária acordante;
  • a instituição consignatária acordante que receber uma solicitação do beneficiário para cancelamento do cartão de crédito e/ou cartão consignado de benefício deverá enviar o comando de exclusão da RMC (Reserva de Margem Consignável) à Dataprev, via arquivo magnético, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação, quando não houver saldos a pagar, ou da data da liquidação do saldo devedor;
  • a instituição consignatária acordante, independentemente da modalidade de crédito adotada, somente encaminhará o arquivo para averbação de crédito após a devida assinatura do contrato por parte do beneficiário contratante, ainda que realizada por meio eletrônico;
  • a contratação só poderá ser efetivada na Unidade da Federação (estado) em que o beneficiário tem seu benefício mantido;
  • a eventual modificação no valor do benefício ou das margens de consignações (…) poderá ensejar a reprogramação da consignação, desde que repactuada entre a instituição consignatária acordante e o beneficiário, por sua manifestação expressa, sem acréscimo de custos operacionais;
  • a constituição de RMC somente poderá ocorrer após a solicitação formal firmada pelo titular do benefício, por escrito ou por meio eletrônico, sendo vedada à instituição consignatária acordante emitir cartão adicional ou derivado e cobrar taxa de manutenção ou anuidade;
  • a instituição consignatária acordante poderá cobrar até R$ 15,00 (quinze reais) de taxa pela emissão do cartão que, a critério do beneficiário, poderá ser parcelada em até 3 (três) vezes;
  • o titular do cartão poderá optar pela contratação de seguro contra roubo, perda ou extravio, cujo prêmio anual não poderá exceder R$ 3,90 (três reais e noventa centavos);
  • a instituição consignatária acordante não poderá aplicar juros sobre o valor das compras pagas com cartão de crédito quando o beneficiário consignar a liquidação do valor total da fatura em uma única parcela na data de vencimento;
  • o limite disponível para saque é de até 70% (setenta por cento) do limite do cartão, vedada a formalização do contrato por telefone;
  • o beneficiário ou representante legal, conforme o inciso IV do art. 3º, poderá, respeitado o disposto no § 2º do art. 1º, efetuar bloqueio ou desbloqueio do benefício para averbações de crédito consignado, a qualquer tempo, por meio de serviço eletrônico, mediante acesso autenticado.

E o que muda para o aposentado?

A partir da publicação da IN pelo INSS, todos os beneficiários do Instituto terão os benefícios bloqueados para empréstimo consignado e os novos benefícios concedidos, de partida, também já estarão bloqueados.

Assim, os que desejarem contratar um empréstimo, deverão solicitar o desbloqueio via portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

Além disso, a IN também determina que está proibida a propaganda e as ofertas diretas, por parte das instituições financeiras, aos novos beneficiários. A publicidade só poderá ser direcionada ao beneficiário que já passou por 180 dias da sua DDB (data do despacho do benefício).

A expectativa é que, com isso, o número de contratações fraudulentas de empréstimos consignados seja reduzido, trazendo mais segurança aos aposentados e pensionistas.

Com o benefício bloqueado, não é possível fazer contratações nem simulações de empréstimos consignados, ou seja, o beneficiário também ganha segurança ao não ser alvo de criminosos que, aproveitando algum tipo de vazamento de dados, ficam simulando situações para verificar como podem tirar mais vantagem do aposentado ou pensionista.

Assim, caso realmente tenha interesse e intenção de contratar um empréstimo, o beneficiário deve solicitar o desbloqueio do seu benefício. Ensinamos neste artigo como fazer o processo, tanto pela internet como pelo telefone.

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