Como funciona a licença-prêmio? Saiba tudo!

Como funciona a licença-prêmio? Saiba tudo!

Entenda o que é e como funciona a licença-prêmio para servidores públicos e garanta seus direitos!
29.2.2024
8 minutos
Como funciona a licença-prêmio? Saiba tudo!

A licença-prêmio é um dos muitos benefícios de direito dos servidores públicos no Brasil, entretanto, nem todo servidor sabe como funciona e quais as possibilidades de usufruir dessa licença.

Além disso, ao longo do tempo, algumas mudanças podem ser aplicadas à licença-prêmio, como a decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dá direito a servidores aposentados a receberem licenças-prêmio não usufruídas em dinheiro.

Portanto, para garantir seus direitos, é importante que os servidores conheçam em detalhes a licença-prêmio.

Então, continue conosco nesta leitura para saber o que é a licença-prêmio, como funciona, quem tem direito e como solicitar suas licenças não usufruídas após a aposentadoria.

O que é a licença-prêmio?

A licença-prêmio, conhecida também como licença especial ou complementar por assiduidade, é um direito dos servidores públicos após o período de 5 anos de trabalho contínuo, concedendo 3 meses de férias remuneradas ou o mesmo período para participar de cursos de capacitação.

Quem tem direito à licença-prêmio?

Têm direto a usufruir da licença-prêmio os servidores públicos em cargos efetivos nas redes federais, estaduais ou municipais. No entanto, as regras são diferentes para cada um desses públicos, modificando o funcionamento e a maneira de usufruir dessa licença.

Como funciona a licença-prêmio na prática?

Como dissemos, o funcionamento da licença-prêmio é diferente para os servidores de distintas instâncias. Isso ocorre porque os servidores federais devem seguir as disposições do Estatuto do servidor público federal e os servidores municipais e estaduais estão sujeitos a estatutos próprios de seus estados/municípios.

Sendo assim, entenda, a seguir, como funciona a licença-prêmio em cada caso.

Servidores públicos federais

Até o ano de 1997, todos os servidores públicos federais em cargos efetivos usufruíam do direito de tirar 3 meses de férias remuneradas a cada 5 anos de serviço, conforme previsto no artigo 87 do Estatuto federal (Lei nº 8.112).

Além disso, o servidor podia decidir não usufruir dos meses de licença a fim de convertê-los para sua aposentadoria. Nesse caso, todos os meses de licença não gozados são contabilizados em dobro na hora de o servidor federal se aposentar.

Porém esse direito foi revogado em 1997, por meio da  Lei nº 9.527, que passou a determinar que os 3 meses de afastamento a cada 5 anos de serviço deverão ser utilizados para que o servidor participe de cursos de capacitação que sejam de interesse do órgão e função em que trabalha.

Entretanto, essa mesma lei resguarda os servidores que haviam adquirido o direito à licença-prêmio até 15/10/1996, mantendo a eles a possibilidade de usufruir do descanso remunerado ou converter a licença para a aposentadoria.

Servidores públicos estaduais e municipais

Já no caso dos servidores estaduais e municipais, muitos ainda podem ter direito à licença-prêmio como férias remuneradas, pois isso depende totalmente do Estatuto próprio do estado ou município em questão.

Assim, se você é servidor estadual ou municipal e quer saber se tem direito à licença com o descanso remunerado ou para a capacitação profissional, o ideal é consultar seu estatuto e a legislação cabível à sua instância, está bem?

Como a decisão do STJ influencia a aposentadoria dos servidores federais?

Pois bem, vimos que os servidores federais, a partir de 1997, não têm mais direito às férias remuneradas como licença-prêmio, certo? Entretanto, imagine que um servidor tenha adquirido direito à licença até 15/10/1996 e não usufruiu dela.

A decisão do STJ, nesse caso, beneficia esses servidores, dando o direito a converterem a licença não gozada em um valor em dinheiro, que será recebido quando o trabalhador se aposentar.

Como solicitar a conversão das licenças não usufruídas?

Primeiramente, para ter a conversão das licenças-prêmio não usufruídas na indenização em dinheiro no momento da aposentadoria, o servidor federal precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • ter adquirido o direito à licença-prêmio enquanto ativo;
  • não ter usufruído da licença na ativa;
  • não ter usado a licença para contabilização em dobro na aposentadoria.

Lembrando que, caso o servidor tenha averbado suas licenças para a aposentadoria e que a contabilização exceda o tempo de contribuição, existe a possibilidade de solicitar a desaverbação desse período extra para requerer a indenização em dinheiro após se aposentar.

Dito isso, na hora de se aposentar, o servidor federal que tiver licença-prêmio não usufruída adquirida até 15/10/1996 poderá solicitar diretamente na Administração Pública a conversão de suas licenças em indenização. Caso seja negado, o servidor poderá entrar com ação judicial requerendo seu direito.

Qual o prazo para solicitar a indenização das licenças não usufruídas?

É importante notar que o servidor tem até 5 anos, contados a partir do momento da aposentadoria, para requerer a indenização das licenças-prêmio não gozadas. Portanto, esteja atento a esse período e não deixe de ir atrás desse direito como aposentado.

Outro direito do servidor público é a possibilidade de contratar empréstimos consignados, descontados diretamente da folha de pagamento, quando precisarem sair do aperto ou estiverem se planejando para realizar um sonho.

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