Em 2019, duas modalidades que permitem resgatar o saldo do FGTS foram anunciadas para os trabalhadores: o saque imediato e o saque-aniversário, sendo esta uma modalidade em que o beneficiário pode realizar um saque anual da sua conta.
Quando a pessoa opta pelo saque-aniversário, pode resgatar anualmente, no mês de seu aniversário, o valor tanto de contas inativas – isto é, de empregos anteriores – como de contas ativas do FGTS.
Vale ressaltar que o saque-aniversário não é obrigatório, então, quem decidir receber dessa forma, precisa solicitar o resgate. A seguir, trouxemos alguns pontos importantes para você ponderar antes de tomar a sua decisão.
Para aderir ao saque-aniversário, você precisa fazer a solicitação em alguma das plataformas da Caixa: app FGTS, fgts.caixa.com.br, no Internet Banking da Caixa ou em qualquer agência.
No entanto, ao optar por ele, você não mais se enquadra na modalidade de saque-rescisão e, caso deseje voltar para ela, precisa solicitar a reversão. Mas atenção: a reversão não é imediata e apenas surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação, isto é, cerca de dois anos depois.
Neste ponto, vamos abordar algumas das regras para o recebimento do seu saque-aniversário. Dessa forma, você terá todas as informações necessárias para poder decidir se deve optar por essa modalidade.
Como falamos anteriormente, ao optar pelo saque-aniversário você deixará de se enquadrar na modalidade de saque-rescisão – e isso significa que o seu FGTS ficará limitado aos saques anuais.
Caso você seja demitido sem justa causa, não terá acesso a todo o valor acumulado na conta do FGTS, como normalmente acontecia. Agora, optando pelo saque-aniversário, você passará a ter acesso apenas à multa rescisória dos 40%, aviso prévio, férias proporcionais e outros direitos.
Ao optar pelo saque-aniversário, você precisa saber que receberá as parcelas anualmente, de acordo com um calendário pré-determinado pela Caixa, e que tem relação com o seu mês de aniversário – por isso o nome saque-aniversário.
O período de saque considera o seu mês de nascimento mais dois meses, conforme a tabela abaixo:
Mês de nascimento | Período de saque |
---|---|
Janeiro | Janeiro a março/2022 |
Fevereiro | Fevereiro a abril/2022 |
Março | Março a maio/2022 |
Abril | Abril a junho/2022 |
Maio | Maio a julho/2022 |
Junho | Junho a agosto/2022 |
Julho | Julho a setembro/2022 |
Agosto | Agosto a outubro/2022 |
Setembro | Setembro a novembro/2022 |
Outubro | Outubro a dezembro/2022 |
Novembro | Novembro/2022 a janeiro/2023 |
Dezembro | Dezembro/2022 a fevereiro/2023 |
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário até o último dia do seu mês de nascimento poderão receber a parcela no mesmo ano da solicitação, obedecendo ao prazo de até dois meses após a aquisição do direito ao saque-aniversário.
Caso o valor não seja sacado até a data-limite, volta automaticamente para a conta do FGTS.
Não, o trabalhador apenas poderá optar por uma das modalidades: saque-aniversário, com as parcelas anuais, ou saque-rescisão, que permite o resgate de todo o saldo disponível na conta no momento da rescisão.
Para os optantes do saque-aniversário do FGTS, as movimentações previstas em Lei ainda são permitidas, como:
O valor disponível para o saque anual é calculado de acordo com a tabela abaixo, que considera o saldo disponível, em faixas, a alíquota a ser recebida e uma parcela adicional, fixa.
Faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
---|---|---|
Até R$ 500 | 50% | R$ 0 |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
Acima de R$ 20.000,01 | 15% | R$ 2.900,00 |
Assim, para saber o valor a ser recebido, o trabalhador primeiramente precisa consultar o seu saldo, entender em qual faixa se encaixa e, então, calcular, considerando a alíquota mais a parcela adicional.
Tanto pelo site da Caixa como pelo app FGTS é possível simular o valor a ser recebido no saque-aniversário, basta fazer um cadastro simples e criar uma senha.
Um trabalhador com R$ 1.637,90 em todas as contas do FGTS se encaixa na terceira faixa de saldo. Logo, ele receberá 30% deste valor, o que equivale a R$ 491,37, mais a parcela adicional de R$ 150,00, totalizando, então, R$ 641,37 para sua primeira parcela de saque-aniversário.
Um trabalhador com R$ 568,36 em todas as contas do FGTS se encaixa na primeira faixa de saldo. Logo, ele receberá 50% deste valor, o que equivale a R$ 284,18. Neste caso, por estar na primeira faixa, não há a parcela adicional.
Um trabalhador com R$ 10.985,34 em todas as contas do FGTS se encaixa na quinta faixa de saldo. Logo, ele receberá 15% deste valor, o que equivale a R$ 1.647,80, mais a parcela adicional de R$ 1.150,00, totalizando, então, R$ 2.797,80 para sua primeira parcela de saque-aniversário.
Provavelmente não. Como o saque-aniversário considera o saldo total em todas as contas do FGTS no momento do resgate, é bastante provável que os valores sejam diferentes com o passar dos anos.
Importante: caso o trabalhador fique desempregado e, portanto, só tenha contas inativas de FGTS, o valor do saque-aniversário de um ano será menor do que o do ano anterior.
Sim. Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador tem a opção de determinar o recebimento de suas parcelas anuais em uma conta na própria Caixa ou em qualquer outra instituição financeira, desde que seja de sua própria titularidade.
Depois de receber todas essas informações, você pode estar se perguntando se vale a pena optar pelo saque-aniversário. E a resposta é: depende. Só você será capaz de analisar, dentro do seu contexto de vida, a melhor solução.
Pensando em te ajudar, trouxemos aqui duas situações comuns. Acompanhe!
Nesse caso, o saque-aniversário não é tão vantajoso, uma vez que, ao optar por ele, o trabalhador perde o acesso ao valor total do seu FGTS, podendo sacar apenas os 40% da multa rescisória.
Se você está nessa situação, o mais interessante seria se manter na modalidade de saque-rescisão, para poder ter acesso a mais recursos e, assim, passar por esse período de demissão com maior tranquilidade.
Já em uma situação como essa, em que o trabalhador se encontra em maior estabilidade no seu trabalho, pode ser interessante optar pelo saque-aniversário.
No entanto, só faça isso caso você tenha um objetivo claro para o valor resgatado, que pode ser investir em algo que te traga maior rentabilidade, quitar uma dívida à vista, fazer um curso para se profissionalizar ainda mais e conseguir uma promoção, entre outros.
Sim. Alguns bancos oferecem uma modalidade de empréstimo que utiliza o saldo do FGTS como garantia. Assim, você consegue antecipar parcelas do seu saque-aniversário mediante uma taxa de juros pequena. O valor do FGTS fica bloqueado na sua conta e será debitado futuramente pelo banco contratado.
Para fazer isso, você precisa, primeiramente, ter optado pelo saque-aniversário. Depois, ainda no Internet Banking da Caixa ou no app do FGTS, basta clicar em “Autorizar bancos a consultarem seu FGTS” na tela inicial e, em seguida, selecionar a opção “Empréstimo saque-aniversário”. A seguir, você pode escolher para quais instituições quer liberar a consulta. Aceite os termos e clique em continuar.
Com isso, você permite que instituições financeiras possam consultar o seu saldo do FGTS e, assim, oferecer opções de antecipação de parcelas do seu saque-aniversário.
O valor a ser recebido, a taxa de juros praticada e a quantidade de parcelas a ser antecipada depende de cada instituição financeira, então faça uma simulação e confira suas opções.
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