Com frequência, quem recebe auxílio-doença se pergunta se é possível converter o benefício em aposentadoria da pessoa com deficiência. No entanto, esses dois benefícios têm algumas diferenças.
Continue lendo e entenda se é possível converter auxílio-doença em aposentadoria. Vamos lá?
Antes de mais nada, precisamos esclarecer que esses dois benefícios são de naturezas diferentes e, por isso, funcionam de maneira distinta. Veja abaixo as principais características de cada um deles.
Também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, o auxílio-doença tem como principais características:
A incapacidade é temporária porque há a perspectiva de melhora do trabalhador, que poderia, então, voltar a exercer suas atividades profissionais e deixar de receber o auxílio do INSS.
Por outro lado, a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD):
Atualmente, após a Reforma da Previdência de 2019, as regras para a PCD se aposentar são conforme abaixo.
Para mulheres:
Para homens:
A conversão de um benefício para outro não existe, porque, como explicamos nos tópicos anteriores, eles são de naturezas diferentes.
No entanto, o que pode acontecer é um segurado que recebe auxílio-doença se tornar uma pessoa com deficiência por conta da lesão ou doença sofrida e, então, poder se aposentar pela modalidade.
Isto é, conforme a lesão ou doença se desenvolve e avança, a incapacidade temporária pode se tornar um impedimento de longo prazo, que caracterize deficiência, assim dificultando a participação plena deste cidadão na sociedade.
Com isso, ele se torna elegível para receber a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Será necessário, então, comprovar o tempo de contribuição como PCD necessário para a aposentadoria.
No entanto, caso a deficiência tenha se desenvolvido ao longo da vida profissional do trabalhador, ele terá alguns anos de contribuição sem deficiência. Esses anos não serão perdidos, está bem?
O INSS considera uma tabela de conversão dos anos de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência, de acordo com o grau da deficiência, que é estabelecido por perícia do Instituto.
Mulher | ||||
Tempo de contribuição a ser convertido | Deficiência grave (20 anos) | Deficiência média (24 anos) | Deficiência leve (28 anos) | Sem deficiência (30 anos) |
20 anos (grave) | 1,00 | 1,20 | 1,40 | 1,50 |
24 anos (média) | 0,83 | 1,00 | 1,17 | 1,25 |
20 anos (leve) | 0,71 | 0,86 | 1,00 | 1,07 |
30 anos (não PCD) | 0,67 | 0,80 | 0,93 | 1,00 |
Homem | ||||
Tempo de contribuição a ser convertido | Deficiência leve (25 anos) | Deficiência média (29 anos) | Deficiência grave (33 anos) | Sem deficiência (35 anos) |
25 anos (grave) | 1,00 | 1,16 | 1,32 | 1,40 |
29 anos (média) | 0,86 | 1,00 | 1,14 | 1,21 |
33 anos (leve) | 0,76 | 0,88 | 1,00 | 1,06 |
35 anos (não PCD) | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1,00 |
Para te ajudar a entender melhor, trouxemos exemplos que mostram como a tabela é usada.
João Carlos tem esclerose múltipla, deficiência considerada grave pelo INSS. Antes de a doença se manifestar, ele tinha trabalhado por 15 anos como pessoa sem deficiência.
Assim, quando João Carlos for solicitar a sua aposentadoria como PCD, poderá considerar esses 15 anos multiplicados por 0,94. De acordo com a tabela, ele não tinha deficiência e está convertendo os anos para deficiência grave.
Assim, seus 15 anos como não PCD se tornam 14,10 anos para a aposentadoria como PCD.
Natália, após um acidente, perdeu 85% da visão do olho esquerdo, deficiência considerada leve para o INSS. Antes do acidente, Natália já somava 12 anos de contribuição como pessoa sem deficiência.
Agora, quando Natália for solicitar sua aposentadoria, poderá contar com 11,16 anos de contribuição como PCD, visto que a tabela indica que o fator multiplicador usado no seu caso é 0,93, saindo de pessoa sem deficiência para pessoa com deficiência de grau leve.
Conseguiu entender por que não é possível converter auxílio-doença em aposentadoria da pessoa com deficiência?
Mas fique tranquilo: como explicamos, caso você venha a se tornar PCD, terá o direito garantido a essa modalidade de aposentadoria, além da possibilidade de converter o tempo de contribuição que já tinha acumulado.
E, ao se aposentar, seja como PCD ou pessoa sem deficiência, os segurados do INSS têm acesso ao empréstimo consignado, a modalidade de crédito mais segura e com as menores taxas de juros do país.
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