Margem estourada? Entenda o que muda em 2022 com a margem do consignado

Margem estourada? Entenda o que muda em 2022 com a margem do consignado

Entenda o que muda em 2022 no empréstimo consignado e como resolver a margem estourada.
4.1.2022
4 minutos
Margem estourada? Entenda o que muda em 2022 com a margem do consignado

Na hora daquele aperto financeiro, já sabemos que o empréstimo consignado é uma maneira rápida de conseguir crédito, né? Mas, para isso, é preciso estar atento a algumas coisas e uma delas é a margem estourada, sobre a qual vamos falar neste texto. Se você é aposentado ou pensionista e está com dúvidas, siga a leitura com a gente!

O que é a margem do consignado?

Antes de mais nada, é preciso saber o que é a margem do consignado. Ela é a parte da sua renda mensal que pode ser comprometida com um pedido de empréstimo. Ou seja, funciona como um limite no desconto do benefício do INSS ou contracheque.

Atualmente, essa margem é de 40% da renda mensal do beneficiário. A partir de janeiro, ela volta a ser 35%.

O que é margem estourada?

Conhecida como margem negativada ou margem estourada, ela é nada mais é do que quando você atinge o limite de 35% e fica impossibilitado de fazer um novo empréstimo consignado. Isso porque existe uma regra estabelecida pela Lei nº 10.820/2003 que não autoriza parcelas superiores a esse limite.

Como isso acontece?

Geralmente os casos de margem estourada são de pessoas que contrataram mais de um empréstimo consignado, fazendo com que sua margem de crédito diminuísse.

Por qual motivo isso acontece?

Empréstimos consignados costumam ter as menores taxas do mercado e, por isso, são consideradas transações de baixo risco para os bancos e instituições financeiras, que descontam o valor direto na folha de pagamento do beneficiário. Mesmo assim, esse é um mecanismo de segurança para que só seja permitido contratar um empréstimo consignado que você consiga pagar.

Como faço para resolver?

Quem está precisando de mais crédito e não possui margem disponível pode recorrer a algumas alternativas, como o refinanciamento, a portabilidade e a liquidação parcial ou total da dívida.

O que muda em 2022?

Em decorrência da pandemia do coronavírus, foi criada a medida provisória 1.006/2020, que garantia o aumento da margem consignável, entre outros pontos. Até dezembro, era possível utilizar até 40% da renda previdenciária para o pagamento, sendo 35% com a parcela do empréstimo e os outros 5% com o cartão de crédito.

Com o término da medida, voltam os mesmos padrões usados antes da pandemia do coronavírus, que eram de no máximo 30% do benefício ser usado para as parcelas e os mesmos 5% com o cartão de crédito, totalizando os 35%.

É preciso estar atento a essa informação, pois diante dessa nova mudança, muitas pessoas podem começar o ano com a margem estourada.

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Agora que você já sabe tudo sobre a margem do consignado estourada e percebeu que a portabilidade é a melhor opção para você, conte com a gente. No PB Consignado você encontra as melhores opções e as menores taxas do mercado. Faça uma simulação!

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