O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito mais segura e com os juros mais baixos do Brasil, o que beneficia milhões de brasileiros todos os anos. Entretanto, é bastante comum que as pessoas se perguntem o que acontece caso alguém que tenha contratado um consignado venha a falecer antes da quitação do empréstimo.
Com a revogação da Lei 1.046/1950, que previa a extinção da dívida de empréstimos consignados após a morte do devedor, o que ocorre, na prática, é que o empréstimo não se extingue automaticamente e precisará ser quitado.
Mas não se preocupe, pois existe uma maneira de extinguir o contrato de empréstimo consignado após a morte do devedor de maneira simples e dentro da lei. Continue a leitura deste artigo e saiba como!
Quando um contratante de empréstimo consignado vem a falecer antes do final do contrato, ou seja, antes de quitar todas as parcelas, a dívida restante não é extinta, mas passa a ser tratada judicialmente e pode ser coberta por duas vias: no espólio ou na herança do falecido.
O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida. Quando a dívida do empréstimo consignado é cobrada diretamente dos espólios, o que acontece é o uso desses bens para o pagamento e, apenas depois, os herdeiros receberão o restante do espólio na divisão final de bens.
Já a herança é o conjunto de bens e valores já distribuídos entre os herdeiros. Entretanto, o fato de o espólio já ter sido dividido não tira o direito do banco ou da instituição financeira que fez o empréstimo consignado requerer o pagamento da dívida.
Portanto, nesse caso os herdeiros ficarão responsáveis pelo pagamento do restante do consignado, desde que respeitando o limite do valor patrimonial dividido. Assim, supondo que o patrimônio fosse de R$ 10 mil e a dívida de R$ 15 mil, os herdeiros assumiriam apenas o valor máximo do patrimônio e o banco arcaria com os R$ 5 mil restantes.
Uma terceira via para cobrir o restante da dívida do empréstimo consignado após a morte do devedor é o seguro prestamista. Essa modalidade de seguro está disponível para diversos tipos de empréstimos e financiamentos e pode ser muito vantajosa para evitar a cobrança desses ônus em casos delicados, como a morte do contratante.
Na hora de contratar o empréstimo consignado, é possível fazer também a contratação do seguro prestamista, que será incluído na parcela do empréstimo, garantindo a tranquilidade de que, caso haja algum imprevisto, a dívida não será repassada aos bens ou herdeiros do contratante, e não ficará sofrendo correção de juros.
O seguro prestamista pode cobrir as seguintes situações, de acordo com o tipo de contrato:
Assim, caso ocorra uma das situações acima, o seguro cobrirá a dívida parcial ou integralmente. Além disso, caso seja cancelado, ainda é possível receber a devolução do seguro prestamista.
Fazer um bom planejamento é a melhor maneira de ter menos dor de cabeça em caso de imprevistos. E, apesar de o seguro prestamista não ser obrigatório na contratação do empréstimo consignado, ele pode trazer essa tranquilidade para você e sua família.
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