Imposto de Renda 2022 – como os aposentados devem declarar

Imposto de Renda 2022 – como os aposentados devem declarar

É aposentado e fica em dúvida se precisa ou não declarar o Imposto de Renda em 2022? Aqui te damos todas as informações e dicas necessárias.
1.4.2022
11 minutos
Imposto de Renda 2022 – como os aposentados devem declarar

O primeiro semestre de cada ano vem acompanhado da temida declaração do Imposto de Renda (DIRPF), e, embora seja um processo feito anualmente, as dúvidas nunca acabam.

Muitas dessas dúvidas dizem respeito aos aposentados. Afinal, aposentados precisam declarar Imposto de Renda? Como fazer e quais os detalhes aos quais eles devem ficar atentos?

Já adiantamos aqui que as regras sobre a obrigatoriedade da declaração que se aplicam aos aposentados são as mesmas regras que se aplicam às demais pessoas.

Ou seja, se você é aposentado, pode ser que você esteja isento da entrega da declaração ou que precise declará-la.

Quer entender isso melhor e descobrir o que você precisa fazer caso precise declarar? Então continue neste artigo conosco!

Preciso ou não preciso fazer a declaração?

Há diversas situações que podem levar você a ter que declarar o Imposto de Renda. A mais comum delas está relacionada aos rendimentos tributáveis recebidos no ano-base, que é o ano anterior à entrega da declaração.

A aposentadoria do INSS é considerada um rendimento tributável de pessoa jurídica, portanto, se a soma das mensalidades de sua aposentadoria em 2021 foi maior que R$ 28.559,70, você é obrigado a fazer a DIRPF este ano.

As demais situações que implicam a obrigatoriedade da declaração não estão diretamente ligadas à sua aposentadoria, mas é preciso estar atento também a elas. Veja abaixo quais são:

  • ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • ter obtido ganhos de capital com a alienação de bens ou direitos;
  • ter recebido lucro em venda de bens como imóveis ou veículos;
  • ter operado em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e demais;
  • ter posses com valor acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2021;
  • ter optado pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias;
  • ter feito empréstimo acima de R$ 5 mil.

Em quais casos posso estar isento?

Você já deve ter ouvido que há casos em que aposentados ficam isentos do Imposto de Renda.

Mas fique atento: há duas situações diferentes, uma em que você fica isento de entregar a declaração e outra em que você fica isento de pagar o imposto, mas talvez ainda precise declarar. Entenda a diferença abaixo:

Isenção da entrega da declaração

Se você não se enquadrou em nenhuma das situações que configuram a obrigação de fazer a DIRPF, então você está isento de entregá-la e, por consequência, não precisará pagar imposto.

Isenção de pagamento do Imposto Retido na Fonte

No entanto, se você se enquadrou em alguma das situações que o obriguem a fazer a declaração, há alguns casos em que você poderá ser isento de pagar o imposto.

Então fique atento: estar isento de pagar o imposto não o isenta necessariamente de entregar a declaração.

Veja a seguir os casos em que aposentados têm isenção do pagamento do imposto.

Aposentados por invalidez ou doenças graves

A lei prevê que os rendimentos de aposentadoria de portadores de doenças graves ou doenças e acidentes profissionais são isentos de Imposto de Renda.

São consideradas graves as seguintes doenças:

  • aids;
  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa.

Nesses casos, o argumento para a isenção se dá exatamente por serem doenças que geram muitos gastos. Você tem direito a essa isenção mesmo que tenha adquirido a doença após ter se aposentado.

É importante ressaltar que essa isenção não abarca rendimentos que o aposentado tenha recebido de atividade profissional que ainda esteja exercendo.

Aposentados com 65 anos ou mais

A partir dos 65 anos o aposentado tem isenção de imposto sobre o recebimento de até R$ 1.903,98 por mês, incluindo o décimo terceiro salário.

Assim, o valor de até 12 x R$ 1.903,98, ou seja, R$ 22.847,76, deve ser declarado como rendimento isento. Já o décimo terceiro será declarado como exclusivo na fonte.

É importante salientar que essa isenção só vale para os rendimentos de benefícios da Previdência Social e ela é aplicada automaticamente.

Qual o prazo para declarar?

É muito comum que grande parte das pessoas deixe para fazer sua declaração na última hora, mas ressaltamos que isso é muito arriscado. Afinal, dependendo das especificidades da sua declaração, o processo de preenchimento pode ser bastante demorado.

Caso esteja dentro de suas possibilidades, buscar um contador para fazer a sua declaração é sempre uma boa pedida, e, nesse caso, o próprio profissional provavelmente solicitará que você apresente toda a documentação necessária com um bom tempo antes do fim do prazo.

Contar com a ajuda de um profissional aumenta as chances de entregar uma declaração completa e sem erros, o que pode, inclusive, garantir que você receba a restituição correta, caso tenha direito.

No entanto, caso não possa contar com o auxílio de um contador e se sinta seguro para fazer sua própria declaração, não deixe de ficar atento ao prazo e coloque a mão na massa o quanto antes!

É importante lembrar que, se você for obrigado a declarar, mas não o fizer, está sujeito a multa, que pode ir de R$ 165,74 até 20% do imposto devido no ano.

E então, como fazer a declaração da aposentadoria?

Primeiramente, se você mesmo for fazer a sua declaração, é preciso baixar o programa de Imposto de Renda no site da Receita Federal.

Em segundo lugar, para você que é aposentado, o INSS disponibiliza o informe de rendimentos da sua aposentadoria para que você possa preencher os dados corretos na sua declaração.

Para consultar o seu informe de rendimentos, basta acessar a página do Meu INSS neste link. É preciso estar cadastrado no sistema para fazer o acesso. Caso ainda não tenha cadastro, clique em “Cadastrar senha” e siga os passos apresentados.

Uma vez logado, selecione “Extrato de Imposto de Renda” e, em seguida, escolha o ano-base, no caso, 2021. Pronto! Na próxima tela já aparecerá o seu extrato e você poderá salvar o arquivo clicando em “Baixar PDF”.

Nesse extrato estarão discriminados os valores recebidos do benefício de sua aposentadoria e o imposto retido na fonte referente a ele.

Então, tendo o extrato em mãos, o montante recebido pelo benefício deverá ser declarado na área de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.

Lembrando que, no caso dos aposentados com mais de 65 anos, uma parcela dos rendimentos será declarada nos rendimentos isentos e não tributáveis – aquela parcela limitada a R$ 1.903,98, sobre a qual comentamos anteriormente.

E como solicitar a restituição do IR?

A restituição do Imposto de Renda é calculada automaticamente após o preenchimento completo da declaração no programa da Receita.

Caso você tenha valores a serem restituídos, você deverá indicar ao final da declaração uma conta bancária de sua titularidade, seja conta corrente ou poupança.

A sua restituição será depositada diretamente nessa conta, conforme a data em que você entregou a declaração. Quem declara primeiro, recebe primeiro. E aqui uma vantagem: pessoas com 60 anos ou mais recebem no primeiro lote.

Nos demais casos, o calendário de restituição do Imposto de Renda de 2022 é o seguinte:

  • 1º lote – 31 de maio;
  • 2º lote – 30 de junho;
  • 3º lote – 29 de julho;
  • 4º lote – 31 de agosto;
  • 5º lote – 30 de setembro.

E então, tirou suas dúvidas a respeito da Declaração de Imposto de Renda para aposentados? Esperamos que agora você possa passar por esse processo com mais tranquilidade e conhecimento.

Nós do PB Consignado sabemos como pode ser difícil fechar as contas ao final do mês quando se é aposentado, e por isso trabalhamos sempre para entregar soluções que ajudem você nos momentos de necessidade.

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