No segundo semestre de 2020, com o agravamento da pandemia de covid-19, foi aprovado pelo governo federal o aumento da margem consignável de 30% para 35%, como uma medida para ampliar o crédito no mercado para os beneficiários do INSS e servidores públicos.
A Lei nº 14.131/2021 que estipulou o aumento tinha uma data para terminar e deixou de valer em 31 de dezembro de 2021.
Com isso, milhões de brasileiros que possuíam empréstimo consignado viram sua margem diminuir e, muitas vezes, até ficar negativa. Isso quer dizer que o acesso ao crédito ficou mais difícil novamente.
Por conta disso, um projeto de lei que propõe o aumento em caráter definitivo da margem do consignado para 35% começou a circular. A ideia é que, diferentemente do que aconteceu em 2021, agora a margem extra não tenha um prazo para terminar.
Em 17 de março de 2022, foi assinada pelo presidente a Medida Provisória nº 1.106, que discorre sobre a margem extra, que volta ao que tinha sido praticado em 2021:
Assim, a margem consignável voltou a ser 40%. A Medida Provisória precisa passar por votação no Congresso Nacional para que tenha um prazo definitivo – enquanto isso não acontece, o prazo de vigência é provisório: 16 de maio de 2022.
Se até lá a MP não for votada, o prazo pode ser prorrogado automaticamente por mais 60 dias. Vale ressaltar que, 45 dias após a publicação, o texto passa a ser considerado em regime de urgência para receber um parecer.
Também existe um outro projeto de lei que propõe o aumento da margem consignável para 45%, sendo 40% para empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado.
Entretanto, o PL 1.973/2020 tem prazo para acabar. Na proposta, sua vigência seria durante o período em que durasse a emergência de saúde pública da covid-19.
Nesse momento, o projeto ainda depende de um parecer na Comissão de Direitos dos Idosos na Câmara. De qualquer maneira, é mais um projeto a favor do aumento da margem consignável.
Como a Medida Provisória 1.106 já foi assinada, em março de 2022, o texto proposto por ela já está vigorando – isto é, a margem consignável de 40%, sendo 35% para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito consignado.
Assim, você já pode buscar sua instituição financeira e conferir as opções de empréstimo considerando a margem de 40%.
Agora, como explicamos no tópico anterior, a proposta do aumento da margem para 45%, sem prazo para acabar, ainda está em análise e debate no Congresso. Portanto, esses 5% extras ainda não têm prazo para começar a ser aplicados.
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