Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), previsto pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), deixaram de poder contratar empréstimos consignados em março de 2023.
Esses beneficiários podiam contratar consignados desde março de 2022, com a publicação da Medida Provisória nº 1.106/2022. A suspensão da possibilidade de contratação de empréstimos aconteceu por conta de o governo federal entender que quem recebe o BPC já está em situação de vulnerabilidade social e, ao fazer contratos de empréstimos, poderia superendividar sua família.
Outro ponto levantado por Roberto de Carlos Santos, presidente do Ieprev (Instituto dos Estudos Previdenciários), e que pesou na decisão de suspender os empréstimos é o fato de esses beneficiários sofrerem assédio constantemente por parte de bancos e financeiras, incitando-os a fechar contratos com condições abusivas.
No entanto, novas regras foram estabelecidas e, com isso, o empréstimo para BPC LOAS volta ainda em 2023. Confira todos os detalhes a seguir. Vamos lá?
Quando o empréstimo para BPC LOAS volta?
No último dia 20 de junho foi assinada a Lei nº 14.601/2023 pelo atual presidente e seu texto dispõe sobre a volta do empréstimo consignado para beneficiários do BPC.
Entretanto, a previsão dada pelo governo federal é de que os empréstimos sejam liberados a partir do final de agosto de 2023.
Esse prazo é necessário para que tanto o INSS quanto a Dataprev (a empresa responsável pela gestão da base de dados do Instituto) possam fazer as mudanças necessárias em seus sistemas, que são quem permitem a implantação dos descontos das parcelas dos contratos de empréstimo.
E quais são as novas regras?
Pela primeira vez, o valor de margem disponível para empréstimo será diferente entre benefícios do próprio INSS.
Para aposentadoria e pensão, atualmente o que vale é o seguinte:
Assim, a margem consignável para aposentados e pensionistas pode chegar a 45% do valor do benefício.
No entanto, para o BPC passa a valer o seguinte:
O total da margem consignável para beneficiários do BPC, então, é 35%. É importante notar que a porcentagem destinada a empréstimos também pode ser utilizada para financiamentos ou arrendamentos mercantis. O essencial é não ultrapassar o limite, está bem?
Além disso, como forma de proteger os beneficiários do BPC e evitar o superendividamento de pessoas vulneráveis, o governo federal também estabeleceu na Lei nº 14.601/2023 que instituições financeiras que retiverem valores superiores ao limite determinado perderão todas suas garantias conferidas por essa mesma lei.
O que acontece com quem já tinha empréstimo contratado?
Como os empréstimos contratados antes da interrupção da oferta dessa modalidade de crédito aos beneficiários do BPC contava com regras diferentes, quem já tem um contrato ativo deve continuar pagando as parcelas normalmente até quitar o valor contratado.
Assim, não será permitido que beneficiários que já tenham empréstimos ativos façam o refinanciamento ou a portabilidade, devendo permanecer com as condições contratadas até o final.
Caso essa regra seja alterada no futuro, fique tranquilo: traremos a atualização por aqui também!
Gostou da novidade? Sabemos que contar com uma mãozinha extra para se manter no azul pode ser de grande ajuda. As novas regras para empréstimo para BPC LOAS permitem que o beneficiário volte a poder contratar seu consignado e ainda preza por sua saúde financeira.
Aqui, no PB Consignado, você encontra opções excelentes para essa modalidade de crédito que é a mais segura e com as menores taxas de juros do Brasil.