Em 24 de janeiro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) uma instrução normativa que altera os prazos definidos para as modalidades de cartões consignados: cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefícios.
O INSS estabeleceu um prazo para que as instituições financeiras se adequem à medida. Assim, continue a leitura e entenda todos os detalhes sobre o novo prazo para regularização de cartão consignado e como isso pode te afetar. Vamos lá?
Primeiramente, vamos começar explicando qual foi a medida trazida no último 24 de janeiro. Para isso, precisamos entender o que são e como funcionam as duas modalidades de cartão consignado. São elas:
O cartão consignado de benefícios foi criado em julho de 2022 e, desde então, foram estabelecidas algumas regras para o seu funcionamento:
O cartão de crédito consignado não conta com essas mesmas regras e, por isso, a medida publicada no DOU visa a igualar as condições para a oferta de novos contratos, ou seja, essas mesmas condições devem ser oferecidas a quem contratar um cartão de crédito consignado.
Além disso, os contratos já em andamento devem ser ajustados.
A Instrução Normativa PRES/INSS nº 161 estabelece que as instituições financeiras terão:
Esses prazos começaram a ser contados a partir da data de publicação da instrução normativa, em 24 de janeiro de 2024.
E aí, gostou de saber que com o novo prazo para regularização de cartão consignado você terá mais vantagens? A isenção do rotativo, assim como a limitação dos juros aplicados nas parcelas, é uma medida excelente para evitar que você caia nas dívidas.
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