Em caso de falecimento, o que acontece com as dívidas?

Em caso de falecimento, o que acontece com as dívidas?

O que fazer com as dívidas após falecimento de um ente querido? Quem fica responsável por elas? Confira a resposta a essas perguntas neste post.
2.7.2024
9 minutos
Em caso de falecimento, o que acontece com as dívidas?

Há quem diga que a única certeza que temos na vida é de que ela acaba. Pensando nisso, é necessário que a morte não seja tratada como um tabu, a fim de que quem fica possa lidar com a situação do modo mais tranquilo possível.

Isso significa, inclusive, estar preparado para resolver questões burocráticas. Se você já se perguntou o que acontece com as dívidas após a morte e ainda não tem uma resposta, continue a leitura! Neste post, explicaremos o assunto em detalhes para que você e sua família possam se preparar da melhor maneira possível.

O que acontece com as dívidas após falecimento?

Depende. De maneira geral, as dívidas de caráter pessoal, como de consumo excessivo (cartão de crédito) ou relacionadas a jogo, não são transferidas aos herdeiros. Já as dívidas que tiveram origem em obrigações contratuais ou legais podem ser herdadas.

A primeira etapa, logo após o falecimento do parente, é dar entrada no inventário, um processo que mapeia em detalhes todos os bens e as dívidas deixadas pelo falecido, identifica credores, quita as dívidas cabíveis, trata do testamento (caso haja) e define legalmente os herdeiros e como será feita a distribuição do patrimônio entre eles.

Após a morte do parente, a família tem um prazo de 6 meses para dar entrada no inventário, que pode levar meses ou anos para ser concluído, a depender do tamanho do patrimônio, do número de herdeiros envolvidos e da complexidade geral de cada caso.

A parte do inventário exige a presença de um advogado e também representa custos com cartórios e impostos decorrentes da transmissão dos bens.

Como é feito o pagamento dessas dívidas?

Na etapa do inventário, como dissemos, são levantados tanto os bens como as dívidas do falecido. Após essa análise, os débitos que não são extintos devem ser assumidos pelos herdeiros, mas com regras e limites estabelecidos em lei.

O que vale é: os herdeiros herdam a dívida até o limite do patrimônio que receberam. A seguir, explicaremos melhor como isso funciona na prática.

Dívidas de valor menor que os bens

Se o falecido tinha R$ 30 mil em dívidas, mas possuía algum bem de valor maior que esse, os herdeiros podem pedir autorização ao juiz para vender o(s) bem(ns) a fim de quitar a dívida.

O valor excedente da venda, após a quitação, será dividido entre os herdeiros de acordo com a divisão estabelecida no inventário.

Dívidas de valor maior que os bens

Se o falecido tinha R$ 80 mil em dívidas e o bem que possuía tem valor menor que esse total, o dinheiro da venda do bem pode ser usado para quitar o quanto possível da dívida.

Nesse caso, o restante da dívida não é transferido para os herdeiros e os herdeiros não recebem nada, uma vez que os bens foram usados para quitar os débitos.

Falecido não deixou bens

Se o falecido tinha dívidas, mas não deixou nenhum bem para os herdeiros, eles não receberão responsabilidade em relação a essas dívidas – lembra que a responsabilidade está limitada até o valor recebido de herança?

Assim, sem herança a receber, o valor da dívida não é passado adiante após o falecimento.

Quais dívidas devem ser quitadas primeiro?

Após o falecimento de um ente querido, a quitação das dívidas deixadas por ele deve seguir uma ordem estabelecida por lei:

  1. dívidas trabalhistas: valores devidos a funcionários contratados pelo falecido;
  2. dívidas fiscais: Imposto de Renda, IPVA, IPTU e tributos em geral devem ser quitados em seguida;
  3. dívidas quirografárias: essas não têm garantia real, ou seja, são relacionadas a aluguéis e condomínios, contas de consumo, cartões de crédito e cheque especial, entre outras.

Essa ordem é levada em consideração na hora de usar os bens deixados pelo falecido para minimizar a responsabilidade relegada aos herdeiros.

Como planejar uma sucessão sem estresse?

Essa estratégia tem um nome: planejamento sucessório. O falecimento de entes queridos é sempre um momento delicado e, ainda que um planejamento sucessório não minimize as dores da perda, facilita e muito a burocracia que a morte traz.

Por isso, a seguir listamos algumas dicas para tornar esse processo mais tranquilo.

1.       Conte com o seguro prestamista

Essa modalidade de seguro está disponível para quem tem empréstimos, financiamentos ou consórcios ativos e quer contar com maior segurança em caso de algum imprevisto, como a morte.

Nesse caso, o seguro prestamista é usado para cobrir o valor da dívida e assegurar que ela não será passada para nenhum herdeiro.

2.       Tenha um seguro de vida

O seguro de vida é bastante útil para cobrir despesas de inventário e transmissão de bens, tirando da família essa responsabilidade.

O dinheiro é recebido pelos beneficiários livre de impostos e burocracias e pode ser usado para arcar com honorários advocatícios, despesas de cartório e demais obrigações sem que a família se veja limitada, sem poder de decisão, até que os bens do falecido sejam liberados e divididos.

3.       Doe os bens ainda em vida

Uma estratégia interessante é doar os bens, como imóveis e aplicações financeiras, ainda em vida. Assim, quando o parente falecer, não haverá necessidade de dividir uma herança e arcar com toda essa parte burocrática.

A doação dos bens pode ser feita gradativamente e em todos os estados brasileiros há regras para a isenção do ITCMD, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação, que incide em casos de herança após falecimento.

4.       Faça um testamento

Segundo a legislação brasileira, 50% do patrimônio do falecido deve ser dividido entre seus herdeiros legítimos: descendentes, ascendentes e cônjuge.

Caso o falecido queira beneficiar outras pessoas que não estejam entre esses herdeiros, pode escrever um testamento, de preferência público – na presença de um tabelião e duas testemunhas.

Com esse documento em mãos, a vontade do falecido deve ser respeitada e isso minimiza as chances de desacordos e conflitos relacionados à divisão de bens após a morte de um ente querido.

 

É muito importante entender o que acontece com as dívidas após a morte. Dessa forma, você e sua família podem estar melhor preparados para quando precisarem passar por isso.

Aqui, no PB Consignado, você encontra informações úteis como esta. Continue acompanhando nosso blog para se manter sempre bem-informado. Até a próxima!

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