No final de janeiro de 2024, a Secretaria de Relações de Trabalho (SRT) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Instrução Normativa (IN SRT/MGI Nº 2) para estabelecer as diretrizes de cálculo e pagamento do Benefício Especial (BE) a servidores públicos federais.
Entenda neste artigo o que é o Benefício Especial, quem tem direito e algumas normas importantes que se aplicam a ele.
Para entender o Benefício Especial, primeiro é preciso saber que, até 2012, os servidores públicos federais eram atendidos pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Entretanto, naquele ano foi criada a Lei nº 12.618, que instituiu um novo regime, o Regime de Previdência Complementar (RPC).
Assim, estabeleceram-se novas regras para os benefícios previdenciários desses servidores, como aposentadoria, pensão e benefício por incapacidade permanente ou temporária.
Como algumas das novas regras poderiam prejudicar alguns trabalhadores, pois não seriam tão vantajosas quanto as do outro regime, a própria legislação já previu e instituiu o Benefício Especial, a fim de compensar as possíveis perdas desses servidores. Portanto, trata-se de uma maneira de proteger os direitos dos servidores que decidiram migrar do RPPS para o RPC.
É importante ressaltar que, apesar de o Benefício Especial estar atrelado a questões previdenciárias, é caracterizado benefício estatutário compensatório, e não deve ser tratado como benefício previdenciário para fins de aplicação da legislação de custeio previdenciário, não estando também sujeito à Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.
Dentre outras normas, a Instrução Normativa detalha quais são os servidores que têm direito ao Benefício Especial, sejam dos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário da União.
Segundo o Portal do Servidor, os trabalhadores que têm direito ao BE são:
O pagamento do Benefício Especial passa a ser pago mensalmente junto com o benefício que o servidor recebe. No momento da aposentadoria ou da concessão de outro benefício previdenciário que o trabalhador esteja requerendo, o cálculo do valor do BE deve ser feito pelo próprio órgão ou entidade à qual estiver vinculado na ocasião.
Segundo a União, a parcela é calculada levando em consideração o tempo de serviço desde o ingresso do servidor até o momento em que optou pela migração entre os regimes previdenciários, e o cálculo é equivalente à diferença entre a média aritmética simples das maiores remunerações anteriores à data de mudança do regime.
Ainda se aplicam as seguintes regras:
O fator de conversão usa a quantidade de contribuições feitas pelo servidor no RPPS até um mês antes de migrar para o RCP e a divide por um valor específico para cada um dos públicos que apresentaremos a seguir.
Termos firmados até 30 de novembro de 2022:
Termos firmados até 30 de novembro de 2022:
É importante notar que o fator de conversão pode ser diferenciado em casos de servidores com deficiência. Nesses casos, a divisão é feita pelos seguintes valores:
E então, gostou de saber o que é o Benefício Especial e entender quem tem direito a ele? Além desse benefício compensatório, os servidores federais têm muitos outros benefícios garantidos pela previdência. Um deles é a possibilidade de fazer empréstimos consignados, que são a modalidade mais barata e segura de crédito no Brasil.
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