O Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é um direito dos servidores públicos desde a década de 1970 e é similar ao PIS, com a diferença de que o PIS atende servidores da iniciativa privada.
Esses programas foram criados para que os trabalhadores tenham uma espécie de poupança individual, os valores do Pasep são recolhidos mensalmente pela União e não são retirados das folhas de pagamento dos funcionários, mas de contribuições recolhidas sobre o faturamento das empresas públicas e de economia mista.
Entretanto, trabalhadores admitidos no funcionalismo público antes de 1988 foram prejudicados com repasses falhos do Pasep e, agora, poderão solicitar a restituição de valores. Veja, a seguir, todos os detalhes.
Os programas PIS/Pasep foram criados em 1970, e, na época, os recolhimentos e rendimentos eram transformados em cotas e distribuídas ao final de cada exercício aos trabalhadores, de acordo com o valor do salário e o tempo trabalhado.
Entretanto, em 1988 a Constituição mudou esse funcionamento ao criar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cujas contribuições do PIS/Pasep são a principal fonte de recursos.
Desde então, cabe ao FAT custear o seguro-desemprego, o abono salarial e financiar investimentos do BNDES para geração de postos de trabalho, que acabam dando retorno ao fundo com o pagamento de juros.
Por conta de toda essa transformação, mais recentemente o Supremo Tribunal de Justiça passou a investigar possíveis falhas no repasse do Pasep aos trabalhadores que foram admitidos no serviço público antes de 1988 e chegou à conclusão de que esses funcionários realmente foram prejudicados.
Desde 2012 escritórios de advocacia passaram a entrar com processos de solicitação de restituição do Pasep aos seus clientes, no entanto, o STJ suspendeu os casos em 2021 e, somente agora, em 2023 liberou a retomada dos processos, reconhecendo a falha nos repasses e incluindo o Banco do Brasil como parte legítima dos processos, uma vez que a instituição é a responsável por fazer os pagamentos do programa.
Primeiramente, é importante ressaltar que têm direito ao Pasep os servidores públicos federais, estaduais e municipais e os empregados públicos, independentemente do regime de trabalho, Regime Jurídico Único (RJU) ou Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E, para ter direito à restituição, é necessário que esses servidores tenham ingressado no serviço público antes de 1988.
A solicitação de restituição do Pasep deve ser feita por vias judiciais, ou seja, os trabalhadores que foram admitidos no serviço público antes de 1988 deverão buscar auxílio de advogados especializados em Pasep para, então, entrar com um processo.
Para o processo, é importante ter em mãos os extratos completos do Pasep, que podem ser solicitados pelo cidadão em qualquer agência do Banco do Brasil.
Para ter acesso aos extratos do Pasep, bem como durante o processo para restituição, é fundamental saber o seu número do Pasep, que está na carteira de trabalho, no extrato do FGTS ou pode ser solicitado em uma agência do Banco do Brasil, apresentando RG e CPF.
Também é possível conseguir o número pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) seguindo os passos abaixo:
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