O seguro-desemprego é um benefício criado em 1986 e concedido aos trabalhadores que foram demitidos de seus empregos sem justa causa e cumprem alguns requisitos.
Ele funciona como um auxílio para esse período de transição, em que o trabalhador, após ser demitido, tem uma renda garantida por um tempo enquanto procura por outro emprego.
Quer saber quem tem direito ao seguro-desemprego e como dar entrada? Então, basta acompanhar o post que preparamos especialmente sobre o assunto.
Eu tenho direito ao seguro-desemprego?
Segundo a Caixa, entidade que regula e faz os pagamentos do seguro-desemprego, tem direito a ele o trabalhador que:
- tiver sido demitido sem justa causa;
- estiver desempregado quando fizer o requerimento do benefício;
- tiver recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de demissão, quando da primeira solicitação;
- pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão, quando da segunda solicitação; e
- cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de demissão, quando das demais solicitações;
- não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Assim, caso esteja em situação que obedeça aos requisitos acima, você pode fazer a solicitação do seu seguro-desemprego.
E como dou entrada no seguro-desemprego?
Para solicitar o seu seguro-desemprego, você deve estar atento a alguns pontos. O primeiro deles diz respeito ao tempo: quando solicitar o benefício? Confira:
- trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a data da demissão;
- pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição – período de defeso é a época do ano em que a pesca de certas espécies é proibida ou controlada. Essa paralisação ou proibição acontece para que as espécies possam se reproduzir e repovoar, mas, consequentemente, é um período em que o trabalhador fica sem renda;
- empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data da dispensa;
- empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
O benefício pode ser solicitado online, no portal Gov.br, ou diretamente pelo app da Carteira de Trabalho Digital (disponível em Android ou iOS). Caso prefira fazer a solicitação presencialmente, o atendimento é realizado nas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTE), após agendamento de horário no telefone 158.
Independentemente do modo que o trabalhador optar por seguir para realizar a solicitação do seu seguro-desemprego, a documentação necessária é sempre a mesma:
- documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (o empregador lhe entrega este documento no momento da sua demissão sem justa causa);
- número do CPF.
Não tenho carteira assinada. Não tenho direito ao seguro-desemprego?
Recentemente, o seguro-desemprego sofreu mudanças para se tornar mais amplo e, assim, conseguir abarcar trabalhadores que exercem suas profissões em outras condições que não as regidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Assim, podem receber o benefício:
- trabalhadores formais (incluindo domésticos), ou seja, contratados sob o regime CLT;
- trabalhadores que tiveram contrato suspenso ao participar de programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- pescadores artesanais durante o período de defeso;
- trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão.
Confira as especificidades de cada tipo de trabalhador a seguir.
Trabalhadores formais
Aqui, vale o seguinte:
- ter sido demitido sem justa causa;
- estar desempregado quando realizar a solicitação do benefício;
- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- 2ª solicitação: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- 3ª solicitação: cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Trabalhadores domésticos
Já para os domésticos, os requisitos são:
- ter sido demitido sem justa causa;
- ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de demissão que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
- ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
- estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e à de sua família;
- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.
Pescadores artesanais
As disposições para os pescadores artesanais são:
- possuir inscrição no INSS como segurado especial;
- possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
- não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso;
- não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.
Trabalhadores resgatados
Por fim, para os trabalhadores resgatados, o que vale é:
- ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à escravidão;
- não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
- não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.
Quanto posso receber de seguro-desemprego?
Atualmente, o seguro-desemprego garante ao trabalhador o pagamento de 3 a 5 parcelas, a depender do tempo trabalhado:
- 3 parcelas: no mínimo 6 meses trabalhados;
- 4 parcelas: no mínimo 12 meses trabalhados;
- 5 parcelas: 24 meses ou mais trabalhados.
O valor pago ao trabalhador formal é calculado tendo como base a média salarial dos três meses anteriores à demissão e nunca é inferior a um salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) nem maior que o teto (R$ 2.106,08 em 2022).
O valor pago é dividido de acordo com três faixas salariais e, para cada uma delas, um cálculo deve ser considerado:
- média salarial até R$ 1.858,17: o valor da parcela a ser pago é o da média salarial multiplicado por 0,8 (80%);
- média salarial de R$ 1.858,18 a R$ 3.097,26: o valor da parcela a ser pago considera a diferença entre a média salarial do trabalhador e R$ 1.858,17 (faixa salarial 1) multiplicada por 0,5 (80%) e somada com R$ 1.486,53;
- média salarial acima de R$ 3.097,26: o valor da parcela a ser pago é o teto, de R$ 2.106,08.
Importante notar que esses valores são os que valem para 2022. A cada ano, os valores são reajustados e, consequentemente, os cálculos mudam.
O valor da parcela recebida por trabalhadores domésticos, pescadores artesanais e trabalhadores resgatados é o de 1 salário mínimo.
Como consultar a liberação da parcela?
Após realizar a solicitação do seu seguro-desemprego, a parcela é liberada em 30 dias. Depois do saque, as próximas parcelas serão liberadas em 30 dias a partir daquela data.
Você pode consultar a liberação no:
Viu como é simples fazer a solicitação do seu seguro-desemprego? Com esse benefício, você pode ficar mais tranquilo enquanto busca por outro emprego.
No entanto, caso o valor da parcela não seja suficiente, sabia que você pode fazer o saque emergencial do seu FGTS ou mesmo antecipar parcelas do saque-aniversário?
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